Detalhe do processo

1010625-33.2019.8.26.0189

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível
Classe
Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010625-33.2019.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Valdenir José Capelli - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 04/08/2026. Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a). O título judicial (definitivo) prevaleceu com a seguinte disposição (fl. 207): "Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para reconhecer HOMOLOGAR o laudo pericial a fim de reconhecer como atividade especial os períodos de: 03/11/1992 a 26/04/2006 e de 09/05/2007 a 01/08/2009, os quais devem ser convertidos em comum e, em consequência, CONDENO o requerido a conceder ao autor PAULO ROBERTO DA SILVA aposentadoria integral ao tempo de contribuição, a partir do requerimento administrativo (18/07/2018 fls. 37/43), nos termos do artigo 29, C, da Lei nº 8.213/91.". (fl. 423): "6. Nesse contexto, o termo inicial dos efeitos financeiros do benefício deve ser fixado na data da citação, vez que o v. acórdão proferido diverge da tese fixada pelo E. STJ no julgamento do Tema 1124.". Oficie-se (por e-mail acompanhado da senha dos autos) requisitando-se o cumprimento da ordem judicial no prazo de 30 dias corridos, contados após a confirmação do recebimento pelo órgão. Neste prazo, se noticiado o cumprimento do julgado, intime-se por ato ordinatório (código 703954) o Ente Público para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, forneça planilha demonstrativa dos atrasados. Em caso de inércia para cumprimento do julgado, intime-se por ato ordinatório (código 703956) o polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informe se o Ente Público observou a ordem. A informação sobre a efetivação da implantação poderá ser obtida pela própria parte por meio do site https://meu.inss.gov.br (anexando-se respectiva comprovação). Inexistem custas finais pendentes em desfavor do polo ativo (beneficiário da gratuidade - CPC, art. 98, § 1º; Lei nº 8.213/91, art. 129, § único) e do polo passivo (legalmente isento - Lei nº 8.620/93, art. 8º, § 1º; Lei Estadual nº 11.608/2003, arts. 6º e 7º). Dê-se ciência (via Portal Eletrônico) ao polo passivo (CPC, art. 183). Após, superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615). Intimem-se. Fernandopolis, 06 de agosto de 2026. Eu, Tabatha Ferreira Cavichio, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor VALDENIR JOSé CAPELLI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIO AUGUSTO MALAGOLI

OAB: 134072/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1010625-33.2019.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Valdenir José Capelli - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 04/08/2026. Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a). O título judicial (definitivo) prevaleceu com a seguinte disposição (fl. 207): "Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para reconhecer HOMOLOGAR o laudo pericial a fim de reconhecer como atividade especial os períodos de: 03/11/1992 a 26/04/2006 e de 09/05/2007 a 01/08/2009, os quais devem ser convertidos em comum e, em consequência, CONDENO o requerido a conceder ao autor PAULO ROBERTO DA SILVA aposentadoria integral ao tempo de contribuição, a partir do requerimento administrativo (18/07/2018 fls. 37/43), nos termos do artigo 29, C, da Lei nº 8.213/91.". (fl. 423): "6. Nesse contexto, o termo inicial dos efeitos financeiros do benefício deve ser fixado na data da citação, vez que o v. acórdão proferido diverge da tese fixada pelo E. STJ no julgamento do Tema 1124.". Oficie-se (por e-mail acompanhado da senha dos autos) requisitando-se o cumprimento da ordem judicial no prazo de 30 dias corridos, contados após a confirmação do recebimento pelo órgão. Neste prazo, se noticiado o cumprimento do julgado, intime-se por ato ordinatório (código 703954) o Ente Público para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, forneça planilha demonstrativa dos atrasados. Em caso de inércia para cumprimento do julgado, intime-se por ato ordinatório (código 703956) o polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informe se o Ente Público observou a ordem. A informação sobre a efetivação da implantação poderá ser obtida pela própria parte por meio do site https://meu.inss.gov.br (anexando-se respectiva comprovação). Inexistem custas finais pendentes em desfavor do polo ativo (beneficiário da gratuidade - CPC, art. 98, § 1º; Lei nº 8.213/91, art. 129, § único) e do polo passivo (legalmente isento - Lei nº 8.620/93, art. 8º, § 1º; Lei Estadual nº 11.608/2003, arts. 6º e 7º). Dê-se ciência (via Portal Eletrônico) ao polo passivo (CPC, art. 183). Após, superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615). Intimem-se. Fernandopolis, 06 de agosto de 2026. Eu, Tabatha Ferreira Cavichio, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)