Detalhe do processo

1010624-51.2024.8.26.0196

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Franca - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010624-51.2024.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.S.J. - P.M.F. - Fls. 623/629 - Prejudicado o requerimento considerando o quanto já informado pela Prefeitura Municipal - 594/595. Visando, todavia, a resolver a questão pericial, defiro a realização da perícia domiciliar. Nos termos Comunicado Conjunto nº 555/2022 nomeio perito na pessoa do Dr. José Alberto Touso, fixados os seus honorários definitivos no valor de 34 UFESPs, nos termos da Resolução n.º 910/2023 (Especialidade 3. Medicina; Natureza 3.1 Perícia Domiciliar). Oficie-se ao Fundo de Assistência Judiciária, através da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, requisitando-se a reserva dos honorários periciais acima fixados. Nos termos do artigo 35, §13º das NSCGJ, deverá o perito nomeado confirmar o recebimento do correio eletrônico (e-mail), que o intima do encargo, no prazo de 05 dias, sob pena de revogação da nomeação e possível baixa de sua habilitação. Com a aceitação do encargo, e já efetuado o depósito, diligencie-se diretamente junto ao Médico Perito, via e-mail ou contato telefônico solicitando o agendamento de data para realização de exame, devendo apresentar respostas aos seguintes quesitos: A) Sofre o polo passivo das faculdades mentais? B) Caso afirmativo, qual a natureza da moléstia e se ela é de caráter permanente ou transitório? C) Pode o polo passivo por si só gerir a sua pessoa e está apto para a prática dos atos da vida civil? Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de Assistente técnico. Prazo: 05 dias. Com a designação, intimem-se as partes por intermédio de seu patrono. Com a juntada do laudo pericial, expeça-se ofício requisitando o pagamento dos honorários periciais e aguarde-se a conclusão do laudo social. Int. - ADV: HUDSON CUNHA (OAB 9431/DF), GIAN PAOLO PELICIARI SARDINI (OAB 130964/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor A.S.J.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada22/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIAN PAOLO PELICIARI SARDINI

OAB: 130964/SP

HUDSON CUNHA

OAB: 9431/DF
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1010624-51.2024.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.S.J. - P.M.F. - Fls. 623/629 - Prejudicado o requerimento considerando o quanto já informado pela Prefeitura Municipal - 594/595. Visando, todavia, a resolver a questão pericial, defiro a realização da perícia domiciliar. Nos termos Comunicado Conjunto nº 555/2022 nomeio perito na pessoa do Dr. José Alberto Touso, fixados os seus honorários definitivos no valor de 34 UFESPs, nos termos da Resolução n.º 910/2023 (Especialidade 3. Medicina; Natureza 3.1 Perícia Domiciliar). Oficie-se ao Fundo de Assistência Judiciária, através da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, requisitando-se a reserva dos honorários periciais acima fixados. Nos termos do artigo 35, §13º das NSCGJ, deverá o perito nomeado confirmar o recebimento do correio eletrônico (e-mail), que o intima do encargo, no prazo de 05 dias, sob pena de revogação da nomeação e possível baixa de sua habilitação. Com a aceitação do encargo, e já efetuado o depósito, diligencie-se diretamente junto ao Médico Perito, via e-mail ou contato telefônico solicitando o agendamento de data para realização de exame, devendo apresentar respostas aos seguintes quesitos: A) Sofre o polo passivo das faculdades mentais? B) Caso afirmativo, qual a natureza da moléstia e se ela é de caráter permanente ou transitório? C) Pode o polo passivo por si só gerir a sua pessoa e está apto para a prática dos atos da vida civil? Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de Assistente técnico. Prazo: 05 dias. Com a designação, intimem-se as partes por intermédio de seu patrono. Com a juntada do laudo pericial, expeça-se ofício requisitando o pagamento dos honorários periciais e aguarde-se a conclusão do laudo social. Int. - ADV: HUDSON CUNHA (OAB 9431/DF), GIAN PAOLO PELICIARI SARDINI (OAB 130964/SP)