1010619-26.2018.8.26.0362
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi Guaçu - 3ª Vara Cível
- Classe
- Pessoa com Deficiência
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010619-26.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Ana Claudia Theodoro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ante a necessidade de a realização de laudo social, nos termos da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU Nº 1, de 27 de janeiro de 2014 - DOU de 30/01/2014, para realização do estudo social, nomeio a Assistente Social ÉRICA APARECIDA ESTEVAM. Ante a especialidade e o grau de zelo do profissional, arbitro os honorários periciais em R$ 840,00. Intim-se a perita judicial para manifestar se aceita o encargo e para que providencie a entrevista social, devendo apresentar o laudo social em 30 dias. Faculto às partes a indicação de quesitos, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, determino desde já a realização de perícia médica. Para tanto e levando-se em conta os males que alega o(a) autor(a) que lhe acometem nomeio como perito JOSE HENRIQUE FIGUEIREDO RACHED. Considerando tratar-se de ação acidentária, nos termos da Resolução n. 232/2016 do CNJ, e ante a especialidade e o grau de zelo do profissional, arbitro os honorários periciais em R$ 840,00. Providencie o Instituto réu o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo de 15 dias Intime-se. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ANA CLAUDIA THEODORO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada22/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO
OAB: 214319/SP
RICARDO ALEXANDRE DA SILVA
OAB: 212822/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1010619-26.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Ana Claudia Theodoro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ante a necessidade de a realização de laudo social, nos termos da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU Nº 1, de 27 de janeiro de 2014 - DOU de 30/01/2014, para realização do estudo social, nomeio a Assistente Social ÉRICA APARECIDA ESTEVAM. Ante a especialidade e o grau de zelo do profissional, arbitro os honorários periciais em R$ 840,00. Intim-se a perita judicial para manifestar se aceita o encargo e para que providencie a entrevista social, devendo apresentar o laudo social em 30 dias. Faculto às partes a indicação de quesitos, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, determino desde já a realização de perícia médica. Para tanto e levando-se em conta os males que alega o(a) autor(a) que lhe acometem nomeio como perito JOSE HENRIQUE FIGUEIREDO RACHED. Considerando tratar-se de ação acidentária, nos termos da Resolução n. 232/2016 do CNJ, e ante a especialidade e o grau de zelo do profissional, arbitro os honorários periciais em R$ 840,00. Providencie o Instituto réu o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo de 15 dias Intime-se. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)