Detalhe do processo

1010619-26.2018.8.26.0362

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi Guaçu - 3ª Vara Cível
Classe
Pessoa com Deficiência
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010619-26.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Ana Claudia Theodoro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ante a necessidade de a realização de laudo social, nos termos da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU Nº 1, de 27 de janeiro de 2014 - DOU de 30/01/2014, para realização do estudo social, nomeio a Assistente Social ÉRICA APARECIDA ESTEVAM. Ante a especialidade e o grau de zelo do profissional, arbitro os honorários periciais em R$ 840,00. Intim-se a perita judicial para manifestar se aceita o encargo e para que providencie a entrevista social, devendo apresentar o laudo social em 30 dias. Faculto às partes a indicação de quesitos, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, determino desde já a realização de perícia médica. Para tanto e levando-se em conta os males que alega o(a) autor(a) que lhe acometem nomeio como perito JOSE HENRIQUE FIGUEIREDO RACHED. Considerando tratar-se de ação acidentária, nos termos da Resolução n. 232/2016 do CNJ, e ante a especialidade e o grau de zelo do profissional, arbitro os honorários periciais em R$ 840,00. Providencie o Instituto réu o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo de 15 dias Intime-se. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANA CLAUDIA THEODORO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada22/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO

OAB: 214319/SP

RICARDO ALEXANDRE DA SILVA

OAB: 212822/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1010619-26.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Ana Claudia Theodoro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ante a necessidade de a realização de laudo social, nos termos da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU Nº 1, de 27 de janeiro de 2014 - DOU de 30/01/2014, para realização do estudo social, nomeio a Assistente Social ÉRICA APARECIDA ESTEVAM. Ante a especialidade e o grau de zelo do profissional, arbitro os honorários periciais em R$ 840,00. Intim-se a perita judicial para manifestar se aceita o encargo e para que providencie a entrevista social, devendo apresentar o laudo social em 30 dias. Faculto às partes a indicação de quesitos, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, determino desde já a realização de perícia médica. Para tanto e levando-se em conta os males que alega o(a) autor(a) que lhe acometem nomeio como perito JOSE HENRIQUE FIGUEIREDO RACHED. Considerando tratar-se de ação acidentária, nos termos da Resolução n. 232/2016 do CNJ, e ante a especialidade e o grau de zelo do profissional, arbitro os honorários periciais em R$ 840,00. Providencie o Instituto réu o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo de 15 dias Intime-se. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)