Detalhe do processo

1010591-60.2022.8.26.0510

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Rio Claro - 3ª Vara Cível
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010591-60.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adriano Luna da Silva - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Recebidos os autos da Superior Intância, para a realização da nova perícia médica, pelo mesmo expert, com realização de vistoria ambiental, nos termos dos artigos 370 e 480 do Código de Processo Civil, devendo estabelecer o expert, além da incapacidade laborativa e sua extensão, o nexo causal/concausal entre as lesões e o trabalho habitual exercido. Diante da complexidade do trabalho a ser realizado, arbitro os honorários periciais em R$ 745,59 (setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), devendo a autarquia comprovar o depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no Art. 1º, § 5º, da Lei nº 13.876/2019, com nova redação dada pela Lei nº 14.331/2022. Faculto às partes a indicação de quesitos e de assistentes técnicos no prazo de quinze (15) dias (art. 465, § 1º C.P.C.), ou ratificarem os anteriormente apresentados. Intime-se o expert para designação de dia, hora e local para realização dos exames. Laudo em trinta (30) dias. Após a manifestação das partes, tornem os autos ao E. Tribunal de Justiça. Intimem-se. - ADV: ULISSES MENEGUIM (OAB 235255/SP), ALCESTER CARLOS BOLANDIM (OAB 342650/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANO LUNA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALCESTER CARLOS BOLANDIM

OAB: 342650/SP

ULISSES MENEGUIM

OAB: 235255/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1010591-60.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adriano Luna da Silva - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Recebidos os autos da Superior Intância, para a realização da nova perícia médica, pelo mesmo expert, com realização de vistoria ambiental, nos termos dos artigos 370 e 480 do Código de Processo Civil, devendo estabelecer o expert, além da incapacidade laborativa e sua extensão, o nexo causal/concausal entre as lesões e o trabalho habitual exercido. Diante da complexidade do trabalho a ser realizado, arbitro os honorários periciais em R$ 745,59 (setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), devendo a autarquia comprovar o depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no Art. 1º, § 5º, da Lei nº 13.876/2019, com nova redação dada pela Lei nº 14.331/2022. Faculto às partes a indicação de quesitos e de assistentes técnicos no prazo de quinze (15) dias (art. 465, § 1º C.P.C.), ou ratificarem os anteriormente apresentados. Intime-se o expert para designação de dia, hora e local para realização dos exames. Laudo em trinta (30) dias. Após a manifestação das partes, tornem os autos ao E. Tribunal de Justiça. Intimem-se. - ADV: ULISSES MENEGUIM (OAB 235255/SP), ALCESTER CARLOS BOLANDIM (OAB 342650/SP)