1010577-37.2017.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível
- Classe
- Aquisição
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010577-37.2017.8.26.0224 - Usucapião - Aquisição - Nelson Mitiharu Koga - - Clara Mayumi Nakamura Koga - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por NELSON MITIHARU KOGA e CLARA MAYUMI NAKAMURA KOGA em face de BENEDITA SEVIOLLI, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR o domínio dos autores sobre o imóvel rural/urbano situado na Avenida Silvestre Pires de Freitas, nº 4.350, Bairro dos Veigas, Município e Comarca de Guarulhos/SP, com área total de 3.515,15 m² e perímetro de 241,28 metros, destacado da área maior constante da Matrícula nº 61.798 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP, cujas medidas, azimutes, coordenadas georreferenciadas SIRGAS 2000 e confrontações encontram-se rigorosamente descritas e delimitadas no memorial descritivo (fls. 497/498) e na planta do levantamento topográfico pericial (fls. 499/500) integrante do laudo pericial de fls. 456/500, que passam a fazer parte integrante deste julgado. Esta sentença servirá de título hábil para abertura de matrícula própria e registro perante o 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP, nos termos do artigo 167, inciso I, item 28, da Lei nº 6.015/1973. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, ante a ausência de pretensão resistida ou contestação fundada por parte dos réus e confrontantes citados. Custas e despesas processuais já satisfeitas pelos autores no decorrer da instrução, ressalvado o custeio da prova técnica pericial por eles suportado. Oportunamente, com o trânsito em julgado: a) expeça-se o competente mandado de registro ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP, acompanhado de cópia desta sentença, da certidão do trânsito em julgado, do memorial descritivo (fls. 497/498) e da planta topográfica (fls. 499/500), para as providências de abertura da nova matrícula imobiliária e averbações de praxe, sem prejuízo do recolhimento dos emolumentos cartorários devidos pela parte interessada; b) cumpridas as formalidades legais e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e a devida baixa no acervo. P. R. I. C. - ADV: NELSON MITIHARU KOGA (OAB 61226/SP), NELSON MITIHARU KOGA (OAB 61226/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLARA MAYUMI NAKAMURA KOGA
Autor NELSON MITIHARU KOGA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NELSON MITIHARU KOGA
OAB: 61226/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1010577-37.2017.8.26.0224 - Usucapião - Aquisição - Nelson Mitiharu Koga - - Clara Mayumi Nakamura Koga - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por NELSON MITIHARU KOGA e CLARA MAYUMI NAKAMURA KOGA em face de BENEDITA SEVIOLLI, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR o domínio dos autores sobre o imóvel rural/urbano situado na Avenida Silvestre Pires de Freitas, nº 4.350, Bairro dos Veigas, Município e Comarca de Guarulhos/SP, com área total de 3.515,15 m² e perímetro de 241,28 metros, destacado da área maior constante da Matrícula nº 61.798 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP, cujas medidas, azimutes, coordenadas georreferenciadas SIRGAS 2000 e confrontações encontram-se rigorosamente descritas e delimitadas no memorial descritivo (fls. 497/498) e na planta do levantamento topográfico pericial (fls. 499/500) integrante do laudo pericial de fls. 456/500, que passam a fazer parte integrante deste julgado. Esta sentença servirá de título hábil para abertura de matrícula própria e registro perante o 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP, nos termos do artigo 167, inciso I, item 28, da Lei nº 6.015/1973. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, ante a ausência de pretensão resistida ou contestação fundada por parte dos réus e confrontantes citados. Custas e despesas processuais já satisfeitas pelos autores no decorrer da instrução, ressalvado o custeio da prova técnica pericial por eles suportado. Oportunamente, com o trânsito em julgado: a) expeça-se o competente mandado de registro ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP, acompanhado de cópia desta sentença, da certidão do trânsito em julgado, do memorial descritivo (fls. 497/498) e da planta topográfica (fls. 499/500), para as providências de abertura da nova matrícula imobiliária e averbações de praxe, sem prejuízo do recolhimento dos emolumentos cartorários devidos pela parte interessada; b) cumpridas as formalidades legais e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e a devida baixa no acervo. P. R. I. C. - ADV: NELSON MITIHARU KOGA (OAB 61226/SP), NELSON MITIHARU KOGA (OAB 61226/SP)