Detalhe do processo

1010553-98.2023.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010553-98.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcos de Oliveira Santos - Vistos. Antes de oficiar à Corregedoria acerca da inércia do IMESC, determino nova reiteração do ofício ao referido instituto, por meio do portal eletrônico, solicitando a imediata indicação de perito médico, bem como a designação de data e horário para a realização da perícia. Int. - ADV: CARMENCITA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 108976/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARMENCITA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA

OAB: 108976/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1010553-98.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcos de Oliveira Santos - Vistos. Antes de oficiar à Corregedoria acerca da inércia do IMESC, determino nova reiteração do ofício ao referido instituto, por meio do portal eletrônico, solicitando a imediata indicação de perito médico, bem como a designação de data e horário para a realização da perícia. Int. - ADV: CARMENCITA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 108976/SP)