Detalhe do processo

1010544-95.2022.8.26.0604

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010544-95.2022.8.26.0604 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.L. - Vistos. Designada data para a realização de perícia junto ao IMESC. Deverá o patrono da parte autora comunicá-la para comparecimento da pessoa interditanda, na data e horários agendados, inclusive, devendo observar as determinações contidas no ofício enviado pelo IMESC.. Apresentado o laudo pericial nestes autos, abra-se vista às partes para manifestação, no prazo máximo de quinze dias. Após, ao Ministério Púbico e conclusos. Intime-se. - ADV: EDER ROGERIO BRITTO (OAB 355510/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor L.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDER ROGERIO BRITTO

OAB: 355510/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1010544-95.2022.8.26.0604 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.L. - Vistos. Designada data para a realização de perícia junto ao IMESC. Deverá o patrono da parte autora comunicá-la para comparecimento da pessoa interditanda, na data e horários agendados, inclusive, devendo observar as determinações contidas no ofício enviado pelo IMESC.. Apresentado o laudo pericial nestes autos, abra-se vista às partes para manifestação, no prazo máximo de quinze dias. Após, ao Ministério Púbico e conclusos. Intime-se. - ADV: EDER ROGERIO BRITTO (OAB 355510/SP)