1010529-47.2026.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010529-47.2026.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - C.B.J. - Vistos. 1. Cumprida a emenda, aprecio a tutela de urgência renovada. Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do Código de Processo Civil). 2. Defiro a reserva da eventual meação e legítima da parte requerente e vedo a alienação, oneração ou disposição dos bens do espólio sem autorização judicial (art. 301 do Código de Processo Civil; art. 1.793 do Código Civil). 3. Defiro a averbação desta demanda nas matrículas dos imóveis do espólio (art. 828 do Código de Processo Civil). Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. A parte interessada deverá comprovar nos autos o encaminhamento no prazo de 05 (cinco) dias. A autenticidade pode ser verificada em http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. A resposta e documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional do Ofício de Justiça (sp3fam@tjsp.jus.br), em PDF sem restrições de impressão ou salvamento, constando no campo "assunto" o número do processo. 4. Defiro ofício ao SISBAJUD e à entidade de previdência privada apenas para informar a existência de saldos, aplicações e ativos em nome do de cujus, sem bloqueio (art. 139, IV, do Código de Processo Civil). Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. A parte interessada deverá comprovar nos autos o encaminhamento no prazo de 05 (cinco) dias. A autenticidade pode ser verificada em http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. A resposta e documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional do Ofício de Justiça (sp3fam@tjsp.jus.br), em PDF sem restrições de impressão ou salvamento, constando no campo "assunto" o número do processo. 5. Vedo a lavratura de inventário ou partilha extrajudicial enquanto pendente esta ação e defiro ofício ao CENSEC (art. 610 do Código de Processo Civil). Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. A parte interessada deverá comprovar nos autos o encaminhamento no prazo de 05 (cinco) dias. A autenticidade pode ser verificada em http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. A resposta e documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional do Ofício de Justiça (sp3fam@tjsp.jus.br), em PDF sem restrições de impressão ou salvamento, constando no campo "assunto" o número do processo. 6. Havendo inventário em curso, comunique-se a este juízo, reservada a apreciação da suspensão. 7. Indefiro, por ora, a busca e apreensão dos pertences pessoais e intimo o requerido testamenteiro a facultar sua restituição no prazo de 15 dias, sob pena de reexame da medida. 8. Defiro a preservação do celular e do computador do de cujus, vedada alteração de dados, reservadas a perícia e o acesso ao conteúdo (art. 139, IV, do Código de Processo Civil). 9. Indefiro a nomeação de administrador provisório. Determino ao requerido testamenteiro a prestação de contas dos bens e frutos e a manutenção dos frutos civis em conta vinculada ao espólio (art. 1.797 do Código Civil). 10. Defiro ofício ao hospital e aos médicos para requisição e preservação do prontuário do de cujus, reservada a perícia médica indireta à instrução. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. A parte interessada deverá comprovar nos autos o encaminhamento no prazo de 05 (cinco) dias. A autenticidade pode ser verificada em http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. A resposta e documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional do Ofício de Justiça (sp3fam@tjsp.jus.br), em PDF sem restrições de impressão ou salvamento, constando no campo "assunto" o número do processo. 11. Cite-se a parte requerida para contestar no prazo legal, sob pena de revelia. 12. Das determinações à Serventia. Anote-se a reserva de meação/legítima e a vedação de disposição (item 2); expeça-se ofício para averbação nas matrículas (item 3); expeçam-se ofícios ao SISBAJUD e à previdência, para informar (item 4); expeça-se ofício ao CENSEC e anote-se a vedação a inventário extrajudicial (item 5); intime-se o testamenteiro para restituir os pertences pessoais em 15 dias (item 7) e para prestar contas e vincular os frutos (item 9); expeçam-se ofícios ao hospital e aos médicos (item 10); cite-se a parte requerida (item 11). 13. Contestada a ação, intime-se a parte requerente para réplica em 15 dias; após, certifique-se e tornem os autos conclusos para saneamento. Intimem-se. - ADV: PRISCILA RODRIGUES SEVERO (OAB 424056/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor C.B.J.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)17/07/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PRISCILA RODRIGUES SEVERO
OAB: 424056/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1010529-47.2026.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - C.B.J. - Vistos. 1. Cumprida a emenda, aprecio a tutela de urgência renovada. Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do Código de Processo Civil). 2. Defiro a reserva da eventual meação e legítima da parte requerente e vedo a alienação, oneração ou disposição dos bens do espólio sem autorização judicial (art. 301 do Código de Processo Civil; art. 1.793 do Código Civil). 3. Defiro a averbação desta demanda nas matrículas dos imóveis do espólio (art. 828 do Código de Processo Civil). Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. A parte interessada deverá comprovar nos autos o encaminhamento no prazo de 05 (cinco) dias. A autenticidade pode ser verificada em http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. A resposta e documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional do Ofício de Justiça (sp3fam@tjsp.jus.br), em PDF sem restrições de impressão ou salvamento, constando no campo "assunto" o número do processo. 4. Defiro ofício ao SISBAJUD e à entidade de previdência privada apenas para informar a existência de saldos, aplicações e ativos em nome do de cujus, sem bloqueio (art. 139, IV, do Código de Processo Civil). Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. A parte interessada deverá comprovar nos autos o encaminhamento no prazo de 05 (cinco) dias. A autenticidade pode ser verificada em http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. A resposta e documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional do Ofício de Justiça (sp3fam@tjsp.jus.br), em PDF sem restrições de impressão ou salvamento, constando no campo "assunto" o número do processo. 5. Vedo a lavratura de inventário ou partilha extrajudicial enquanto pendente esta ação e defiro ofício ao CENSEC (art. 610 do Código de Processo Civil). Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. A parte interessada deverá comprovar nos autos o encaminhamento no prazo de 05 (cinco) dias. A autenticidade pode ser verificada em http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. A resposta e documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional do Ofício de Justiça (sp3fam@tjsp.jus.br), em PDF sem restrições de impressão ou salvamento, constando no campo "assunto" o número do processo. 6. Havendo inventário em curso, comunique-se a este juízo, reservada a apreciação da suspensão. 7. Indefiro, por ora, a busca e apreensão dos pertences pessoais e intimo o requerido testamenteiro a facultar sua restituição no prazo de 15 dias, sob pena de reexame da medida. 8. Defiro a preservação do celular e do computador do de cujus, vedada alteração de dados, reservadas a perícia e o acesso ao conteúdo (art. 139, IV, do Código de Processo Civil). 9. Indefiro a nomeação de administrador provisório. Determino ao requerido testamenteiro a prestação de contas dos bens e frutos e a manutenção dos frutos civis em conta vinculada ao espólio (art. 1.797 do Código Civil). 10. Defiro ofício ao hospital e aos médicos para requisição e preservação do prontuário do de cujus, reservada a perícia médica indireta à instrução. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. A parte interessada deverá comprovar nos autos o encaminhamento no prazo de 05 (cinco) dias. A autenticidade pode ser verificada em http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. A resposta e documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional do Ofício de Justiça (sp3fam@tjsp.jus.br), em PDF sem restrições de impressão ou salvamento, constando no campo "assunto" o número do processo. 11. Cite-se a parte requerida para contestar no prazo legal, sob pena de revelia. 12. Das determinações à Serventia. Anote-se a reserva de meação/legítima e a vedação de disposição (item 2); expeça-se ofício para averbação nas matrículas (item 3); expeçam-se ofícios ao SISBAJUD e à previdência, para informar (item 4); expeça-se ofício ao CENSEC e anote-se a vedação a inventário extrajudicial (item 5); intime-se o testamenteiro para restituir os pertences pessoais em 15 dias (item 7) e para prestar contas e vincular os frutos (item 9); expeçam-se ofícios ao hospital e aos médicos (item 10); cite-se a parte requerida (item 11). 13. Contestada a ação, intime-se a parte requerente para réplica em 15 dias; após, certifique-se e tornem os autos conclusos para saneamento. Intimem-se. - ADV: PRISCILA RODRIGUES SEVERO (OAB 424056/SP)