Detalhe do processo

1010507-05.2025.8.26.0009

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010507-05.2025.8.26.0009 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.J.H. - I) Expedido ofício ao IMESC para realização de perícia médica domiciliar (fls. 84/86), não se obteve resposta, de modo que fora expedido novo ofício em reiteração (fls.90/92 ). Sem resposta aos ofícios até a presente data, conforme certificado a fls. 96, nos termos do Comunicado CG 96/2024, encaminhe-se cópia destes, da certidão mencionada e desta decisão via Sistema Informatizado da rede de Ouvidorias do Estado de São Paulo no seguinte endereço eletrônico: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/ II) Decorrido o prazo de 30 dias e infrutífera a diligência na Ouvidoria do IMESC, comunique-se à Corregedoria Geral da Justiça, através do endereço dicoge@tjsp.jus.br, com as cópias pertinentes. - ADV: RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor C.J.H.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RITA BORGES DOS SANTOS

OAB: 163789/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1010507-05.2025.8.26.0009 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.J.H. - I) Expedido ofício ao IMESC para realização de perícia médica domiciliar (fls. 84/86), não se obteve resposta, de modo que fora expedido novo ofício em reiteração (fls.90/92 ). Sem resposta aos ofícios até a presente data, conforme certificado a fls. 96, nos termos do Comunicado CG 96/2024, encaminhe-se cópia destes, da certidão mencionada e desta decisão via Sistema Informatizado da rede de Ouvidorias do Estado de São Paulo no seguinte endereço eletrônico: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/ II) Decorrido o prazo de 30 dias e infrutífera a diligência na Ouvidoria do IMESC, comunique-se à Corregedoria Geral da Justiça, através do endereço dicoge@tjsp.jus.br, com as cópias pertinentes. - ADV: RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP)