1010507-05.2025.8.26.0009
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010507-05.2025.8.26.0009 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.J.H. - I) Expedido ofício ao IMESC para realização de perícia médica domiciliar (fls. 84/86), não se obteve resposta, de modo que fora expedido novo ofício em reiteração (fls.90/92 ). Sem resposta aos ofícios até a presente data, conforme certificado a fls. 96, nos termos do Comunicado CG 96/2024, encaminhe-se cópia destes, da certidão mencionada e desta decisão via Sistema Informatizado da rede de Ouvidorias do Estado de São Paulo no seguinte endereço eletrônico: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/ II) Decorrido o prazo de 30 dias e infrutífera a diligência na Ouvidoria do IMESC, comunique-se à Corregedoria Geral da Justiça, através do endereço dicoge@tjsp.jus.br, com as cópias pertinentes. - ADV: RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor C.J.H.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RITA BORGES DOS SANTOS
OAB: 163789/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1010507-05.2025.8.26.0009 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.J.H. - I) Expedido ofício ao IMESC para realização de perícia médica domiciliar (fls. 84/86), não se obteve resposta, de modo que fora expedido novo ofício em reiteração (fls.90/92 ). Sem resposta aos ofícios até a presente data, conforme certificado a fls. 96, nos termos do Comunicado CG 96/2024, encaminhe-se cópia destes, da certidão mencionada e desta decisão via Sistema Informatizado da rede de Ouvidorias do Estado de São Paulo no seguinte endereço eletrônico: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/ II) Decorrido o prazo de 30 dias e infrutífera a diligência na Ouvidoria do IMESC, comunique-se à Corregedoria Geral da Justiça, através do endereço dicoge@tjsp.jus.br, com as cópias pertinentes. - ADV: RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP)