Detalhe do processo

1010480-43.2019.8.26.0361

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010480-43.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudino Mognon - - Irene Antunes de Matos Mognon - HIROSHI WADA e outros - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE - SÃO PAULO - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Furnas Centrais Elétricas S/A e outros - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e outros - PROCURADOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES SP. e outros - 1. Anote-se o recebimento da resposta encaminhada pelo 2º Cartório de Registro de Imóveis local em atendimento à decisão-ofício de fl. 667, por meio da qual foram prestados esclarecimentos acerca dos documentos que acompanharam o Ofício nº 212/2026 (fls. 635/653).Consigne-se que a Unidade Registral informou que as certidões de fls. 640/653 instruíram o ofício encaminhado a este Juízo em razão de equívoco material ocorrido durante a seleção da documentação pertinente ao presente feito.Considerando, contudo, que não é possível, por limitações do sistema eletrônico, promover o desentranhamento das referidas certidões sem que também seja excluído o ofício de fls. 635/639, documento que deve permanecer nos autos, ficam desconsideradas, para todos os fins relacionados ao julgamento da presente demanda, as certidões relativas às Matrículas nºs 3.999, 2.751 e 21.651, as quais, conforme esclarecido pela própria Unidade Registral, não guardam relação com o imóvel objeto destes autos. 2. Ademais, considerando os apontamentos formulados pelo Ministério Público à fl. 655, especialmente no que se refere à alegada inconsistência da localização do imóvel usucapiendo, à possível inserção da área em região de proteção de mananciais, à origem registrária do imóvel, às confrontações, à eventual sobreposição de áreas e às conclusões constantes do laudo pericial, reputo necessários esclarecimentos a serem prestados pela senhora Perita. Assim, intime-se a senhora Perita, por e-mail, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, manifeste-se acerca dos questionamentos formulados pelo Ministério Público em relação ao laudo pericial de fls. 544/559, especialmente no que se refere à localização da área usucapienda, aos referenciais técnicos adotados para sua identificação e delimitação, às conclusões periciais diante das características ambientais da área, à definição das confrontações e à eventual existência de elementos que permitam afastar dúvidas quanto à sobreposição da área objeto da demanda com imóveis de terceiros ou áreas de interesse público. 3. Com a vinda da manifestação da senhora perita, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARIELA PACETTA BAIARDI (OAB 118178/RJ), JORGE MONTEIRO DA SILVA (OAB 272302/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), CAROLINA JIA JIA LIANG (OAB 287416/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLAUDINO MOGNON

Réu DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE - SÃO PAULO

Réu HIROSHI WADA

Autor IRENE ANTUNES DE MATOS MOGNON

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIELA PACETTA BAIARDI

OAB: 118178/RJ

JORGE MONTEIRO DA SILVA

OAB: 272302/SP

ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA

OAB: 133788/SP

FRANCISCO ALVES DE LIMA

OAB: 55120/SP

GUSTAVO CLEMENTE VILELA

OAB: 220907/SP

CAROLINA JIA JIA LIANG

OAB: 287416/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1010480-43.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudino Mognon - - Irene Antunes de Matos Mognon - HIROSHI WADA e outros - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE - SÃO PAULO - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Furnas Centrais Elétricas S/A e outros - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e outros - PROCURADOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES SP. e outros - 1. Anote-se o recebimento da resposta encaminhada pelo 2º Cartório de Registro de Imóveis local em atendimento à decisão-ofício de fl. 667, por meio da qual foram prestados esclarecimentos acerca dos documentos que acompanharam o Ofício nº 212/2026 (fls. 635/653).Consigne-se que a Unidade Registral informou que as certidões de fls. 640/653 instruíram o ofício encaminhado a este Juízo em razão de equívoco material ocorrido durante a seleção da documentação pertinente ao presente feito.Considerando, contudo, que não é possível, por limitações do sistema eletrônico, promover o desentranhamento das referidas certidões sem que também seja excluído o ofício de fls. 635/639, documento que deve permanecer nos autos, ficam desconsideradas, para todos os fins relacionados ao julgamento da presente demanda, as certidões relativas às Matrículas nºs 3.999, 2.751 e 21.651, as quais, conforme esclarecido pela própria Unidade Registral, não guardam relação com o imóvel objeto destes autos. 2. Ademais, considerando os apontamentos formulados pelo Ministério Público à fl. 655, especialmente no que se refere à alegada inconsistência da localização do imóvel usucapiendo, à possível inserção da área em região de proteção de mananciais, à origem registrária do imóvel, às confrontações, à eventual sobreposição de áreas e às conclusões constantes do laudo pericial, reputo necessários esclarecimentos a serem prestados pela senhora Perita. Assim, intime-se a senhora Perita, por e-mail, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, manifeste-se acerca dos questionamentos formulados pelo Ministério Público em relação ao laudo pericial de fls. 544/559, especialmente no que se refere à localização da área usucapienda, aos referenciais técnicos adotados para sua identificação e delimitação, às conclusões periciais diante das características ambientais da área, à definição das confrontações e à eventual existência de elementos que permitam afastar dúvidas quanto à sobreposição da área objeto da demanda com imóveis de terceiros ou áreas de interesse público. 3. Com a vinda da manifestação da senhora perita, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARIELA PACETTA BAIARDI (OAB 118178/RJ), JORGE MONTEIRO DA SILVA (OAB 272302/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), CAROLINA JIA JIA LIANG (OAB 287416/SP)