1010480-02.2016.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010480-02.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Esmeralda Penteado Rodrigues - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. A parte exequente concordou com o valor apurado no laudo pericial. O banco, por sua vez, discordou do laudo alegando que o expert não teria aplicado corretamente o Tema 677 do STJ ao atualizar o débito. Foi depositado o valor nominal de R$ 109.828,66 em abril/2016 e houve o levantamento integral pela parte exequente em janeiro/2023 pelo valor efetivo de R$ 154.235,40. Analisando os cálculos periciais, verifica-se a atualização do débito até a data do efetivo levantamento do valor pelo credor, estando em conformidade com o Tema 677 e com os critérios estabelecidos na decisão que designou a perícia contábil. Os cálculos periciais apuraram como devidos R$ 298.257,78 para a data do levantamento ocorrido em janeiro/2023. Deste valor, foi deduzido o valor efetivamente levantado R$ 154.235,40 e, sobre a diferença R$ 144.022,38, fez incidir atualização e encargos devidos, além dos honorários e da multa previstos no art. 523, §1º do CPC até a data de elaboração do laudo, tudo nos estritos moldes do que fora definido pelo Juízo. Observada a correta aplicação de tais parâmetros, homologo o cálculo pericial e o saldo remanescente apurado de R$ 302.087,24 em favor da parte exequente, além de honorários de R$ 27.462,48 para 24/03/2026. 2. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor remanescente ora homologado, devendo o valor ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Advirto que não havendo o pagamento ou caso o depósito seja parcial ou esteja desatualizado, eventual diferença será objeto de penhora on-line sem nova intimação. 3. No que tange à pesquisa de ativos financeiros, é feita por meio do sistema Sisbajud, mediante atualização do débito e comprovação do recolhimento da respectiva taxa pelo exequente. Int. - ADV: FERNANDO ALBERTO SANTIN PORTELA (OAB 319498/SP), ROSSANDRA PAVANI NAGAI (OAB 313433/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), KENJI DELLA PRIA HATAMOTO (OAB 313426/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor ESPóLIO DE ESMERALDA PENTEADO RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROSSANDRA PAVANI NAGAI
OAB: 313433/SP
FERNANDO ALBERTO SANTIN PORTELA
OAB: 319498/SP
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB: 44698/MG
KENJI DELLA PRIA HATAMOTO
OAB: 313426/SP
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB: 79757/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1010480-02.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Esmeralda Penteado Rodrigues - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. A parte exequente concordou com o valor apurado no laudo pericial. O banco, por sua vez, discordou do laudo alegando que o expert não teria aplicado corretamente o Tema 677 do STJ ao atualizar o débito. Foi depositado o valor nominal de R$ 109.828,66 em abril/2016 e houve o levantamento integral pela parte exequente em janeiro/2023 pelo valor efetivo de R$ 154.235,40. Analisando os cálculos periciais, verifica-se a atualização do débito até a data do efetivo levantamento do valor pelo credor, estando em conformidade com o Tema 677 e com os critérios estabelecidos na decisão que designou a perícia contábil. Os cálculos periciais apuraram como devidos R$ 298.257,78 para a data do levantamento ocorrido em janeiro/2023. Deste valor, foi deduzido o valor efetivamente levantado R$ 154.235,40 e, sobre a diferença R$ 144.022,38, fez incidir atualização e encargos devidos, além dos honorários e da multa previstos no art. 523, §1º do CPC até a data de elaboração do laudo, tudo nos estritos moldes do que fora definido pelo Juízo. Observada a correta aplicação de tais parâmetros, homologo o cálculo pericial e o saldo remanescente apurado de R$ 302.087,24 em favor da parte exequente, além de honorários de R$ 27.462,48 para 24/03/2026. 2. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor remanescente ora homologado, devendo o valor ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Advirto que não havendo o pagamento ou caso o depósito seja parcial ou esteja desatualizado, eventual diferença será objeto de penhora on-line sem nova intimação. 3. No que tange à pesquisa de ativos financeiros, é feita por meio do sistema Sisbajud, mediante atualização do débito e comprovação do recolhimento da respectiva taxa pelo exequente. Int. - ADV: FERNANDO ALBERTO SANTIN PORTELA (OAB 319498/SP), ROSSANDRA PAVANI NAGAI (OAB 313433/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), KENJI DELLA PRIA HATAMOTO (OAB 313426/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG)