Detalhe do processo

1010480-02.2016.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Liquidação / Cumprimento / Execução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010480-02.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Esmeralda Penteado Rodrigues - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. A parte exequente concordou com o valor apurado no laudo pericial. O banco, por sua vez, discordou do laudo alegando que o expert não teria aplicado corretamente o Tema 677 do STJ ao atualizar o débito. Foi depositado o valor nominal de R$ 109.828,66 em abril/2016 e houve o levantamento integral pela parte exequente em janeiro/2023 pelo valor efetivo de R$ 154.235,40. Analisando os cálculos periciais, verifica-se a atualização do débito até a data do efetivo levantamento do valor pelo credor, estando em conformidade com o Tema 677 e com os critérios estabelecidos na decisão que designou a perícia contábil. Os cálculos periciais apuraram como devidos R$ 298.257,78 para a data do levantamento ocorrido em janeiro/2023. Deste valor, foi deduzido o valor efetivamente levantado R$ 154.235,40 e, sobre a diferença R$ 144.022,38, fez incidir atualização e encargos devidos, além dos honorários e da multa previstos no art. 523, §1º do CPC até a data de elaboração do laudo, tudo nos estritos moldes do que fora definido pelo Juízo. Observada a correta aplicação de tais parâmetros, homologo o cálculo pericial e o saldo remanescente apurado de R$ 302.087,24 em favor da parte exequente, além de honorários de R$ 27.462,48 para 24/03/2026. 2. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor remanescente ora homologado, devendo o valor ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Advirto que não havendo o pagamento ou caso o depósito seja parcial ou esteja desatualizado, eventual diferença será objeto de penhora on-line sem nova intimação. 3. No que tange à pesquisa de ativos financeiros, é feita por meio do sistema Sisbajud, mediante atualização do débito e comprovação do recolhimento da respectiva taxa pelo exequente. Int. - ADV: FERNANDO ALBERTO SANTIN PORTELA (OAB 319498/SP), ROSSANDRA PAVANI NAGAI (OAB 313433/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), KENJI DELLA PRIA HATAMOTO (OAB 313426/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor ESPóLIO DE ESMERALDA PENTEADO RODRIGUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROSSANDRA PAVANI NAGAI

OAB: 313433/SP

FERNANDO ALBERTO SANTIN PORTELA

OAB: 319498/SP

SERVIO TULIO DE BARCELOS

OAB: 44698/MG

KENJI DELLA PRIA HATAMOTO

OAB: 313426/SP

JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA

OAB: 79757/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1010480-02.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Esmeralda Penteado Rodrigues - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. A parte exequente concordou com o valor apurado no laudo pericial. O banco, por sua vez, discordou do laudo alegando que o expert não teria aplicado corretamente o Tema 677 do STJ ao atualizar o débito. Foi depositado o valor nominal de R$ 109.828,66 em abril/2016 e houve o levantamento integral pela parte exequente em janeiro/2023 pelo valor efetivo de R$ 154.235,40. Analisando os cálculos periciais, verifica-se a atualização do débito até a data do efetivo levantamento do valor pelo credor, estando em conformidade com o Tema 677 e com os critérios estabelecidos na decisão que designou a perícia contábil. Os cálculos periciais apuraram como devidos R$ 298.257,78 para a data do levantamento ocorrido em janeiro/2023. Deste valor, foi deduzido o valor efetivamente levantado R$ 154.235,40 e, sobre a diferença R$ 144.022,38, fez incidir atualização e encargos devidos, além dos honorários e da multa previstos no art. 523, §1º do CPC até a data de elaboração do laudo, tudo nos estritos moldes do que fora definido pelo Juízo. Observada a correta aplicação de tais parâmetros, homologo o cálculo pericial e o saldo remanescente apurado de R$ 302.087,24 em favor da parte exequente, além de honorários de R$ 27.462,48 para 24/03/2026. 2. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor remanescente ora homologado, devendo o valor ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Advirto que não havendo o pagamento ou caso o depósito seja parcial ou esteja desatualizado, eventual diferença será objeto de penhora on-line sem nova intimação. 3. No que tange à pesquisa de ativos financeiros, é feita por meio do sistema Sisbajud, mediante atualização do débito e comprovação do recolhimento da respectiva taxa pelo exequente. Int. - ADV: FERNANDO ALBERTO SANTIN PORTELA (OAB 319498/SP), ROSSANDRA PAVANI NAGAI (OAB 313433/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), KENJI DELLA PRIA HATAMOTO (OAB 313426/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG)