Detalhe do processo

1010470-31.2024.8.26.0229

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010470-31.2024.8.26.0229 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.L.M. - E.G.M. e outro - Vistos. Reconsidero a decisão, posto que o IMESC não realiza perícias domiciliares. DEFIRO a perícia médica domiciliar psiquiátrica (Interdição) e NOMEIO o perito médico Guilherme Jardim Okazaki para a realização da perícia de Interdição, arbitrando os honorários medicos em 34 UFESP (perícia médica interdição domiciliar) nos termos da RESOLUÇÃO 910/2023 do TJSP e Comunicado conjunto 555/2022. Observe a serventia o correto preenchimento do OFICIO de reserva de honorários, fazendo constar: Natureza da ação: Interdição Espécie: Perícia Domiciliar (interdição). Grau da perícia; Perícia grau II - (media complexidade) Quantidade de UFESPs : 34 UFESP Deverá o curador manter atualizado o endereço do local em que o interditando está residindo, posto que o perito diligenciará no local para efetuar a perícia. Oficie-se a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, requisitando os honorários periciais fixados. Defiro às partes a indicação de quesitos e indicação de Assistentes técnicos. Com a comunicação da RESERVA DOS HONORÁRIOS, pela DEFENSORIA PÚBLICA DE S.P., intime-e o expert para designar data e horário da perícia medica. Ato contínuo, deverá a serventia proceder o cadastro da nomeação do expert junto ao PORTAL DOS AUXILIARES da JUSTIÇA, indicando os dados do processo, valor dos honorários, e senha do processo. Com a resposta, expeça-se o necessário à intimação das partes da data da perícia designada, observando que o expert irá diligencias no endereço do interditando, indicado nos autos, para a realização da perícia. Deverá o interditando estar munido de toda a documentação pertinente quanto a patologia e apresentar documento de identidade. Oficie-se a OAB-SP requisitando a correção da nomeação de fls. 188 para constar como INTERDITANDO Ruben David Maier. CERTIFIQUE-SE se Ruben David Maier, foi citado. Em caso negativo. Expeça-se mandado de citação do réu. Expeça-se termo de curatela de Ruben David Maier, Int. - ADV: JOSÉ SÉRGIO MIRANDA (OAB 243240/SP), REINALDO CAMPANHOLI (OAB 265471/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu E.G.M.

Autor R.L.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada22/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ SÉRGIO MIRANDA

OAB: 243240/SP

REINALDO CAMPANHOLI

OAB: 265471/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1010470-31.2024.8.26.0229 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.L.M. - E.G.M. e outro - Vistos. Reconsidero a decisão, posto que o IMESC não realiza perícias domiciliares. DEFIRO a perícia médica domiciliar psiquiátrica (Interdição) e NOMEIO o perito médico Guilherme Jardim Okazaki para a realização da perícia de Interdição, arbitrando os honorários medicos em 34 UFESP (perícia médica interdição domiciliar) nos termos da RESOLUÇÃO 910/2023 do TJSP e Comunicado conjunto 555/2022. Observe a serventia o correto preenchimento do OFICIO de reserva de honorários, fazendo constar: Natureza da ação: Interdição Espécie: Perícia Domiciliar (interdição). Grau da perícia; Perícia grau II - (media complexidade) Quantidade de UFESPs : 34 UFESP Deverá o curador manter atualizado o endereço do local em que o interditando está residindo, posto que o perito diligenciará no local para efetuar a perícia. Oficie-se a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, requisitando os honorários periciais fixados. Defiro às partes a indicação de quesitos e indicação de Assistentes técnicos. Com a comunicação da RESERVA DOS HONORÁRIOS, pela DEFENSORIA PÚBLICA DE S.P., intime-e o expert para designar data e horário da perícia medica. Ato contínuo, deverá a serventia proceder o cadastro da nomeação do expert junto ao PORTAL DOS AUXILIARES da JUSTIÇA, indicando os dados do processo, valor dos honorários, e senha do processo. Com a resposta, expeça-se o necessário à intimação das partes da data da perícia designada, observando que o expert irá diligencias no endereço do interditando, indicado nos autos, para a realização da perícia. Deverá o interditando estar munido de toda a documentação pertinente quanto a patologia e apresentar documento de identidade. Oficie-se a OAB-SP requisitando a correção da nomeação de fls. 188 para constar como INTERDITANDO Ruben David Maier. CERTIFIQUE-SE se Ruben David Maier, foi citado. Em caso negativo. Expeça-se mandado de citação do réu. Expeça-se termo de curatela de Ruben David Maier, Int. - ADV: JOSÉ SÉRGIO MIRANDA (OAB 243240/SP), REINALDO CAMPANHOLI (OAB 265471/SP)