1010439-44.2024.8.26.0606
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Suzano - 2ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010439-44.2024.8.26.0606 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.B. - Vistos. Ausentes irregularidades ou preliminares, DECLARO o processo saneado. Determino a produção da prova pericial. Oficie-se o IMESC, requisitando-se agendamento de perícia médica junto ao interditando. Fica desde logo autorizada a realização da perícia de forma indireta OU por teleperícia, nos termos do Comunicado CG nº 931/2025 (DEJESP 10.11.2025, fls. 23). Com a resposta, se o caso, intimem-se as partes para que compareçam à perícia, OU apresentem seus próprios números de telefone e endereço eletrônico (e-mail), bem como de seus advogados, para a realização da teleperícia pelo sistema TEAMS. Concedo às partes autora o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar quesitos. Abra-se vista ao Ministério Público, para apresentação de quesitos no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Os quesitos do Juízo estão previstos no Comunicado CG nº 342/2022 (DJE de 08/06/2022, fls. 06/08). Ciência à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: NEIDE PRATES LADEIA SANTANA (OAB 170315/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor C.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado27/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NEIDE PRATES LADEIA SANTANA
OAB: 170315/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1010439-44.2024.8.26.0606 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.B. - Vistos. Ausentes irregularidades ou preliminares, DECLARO o processo saneado. Determino a produção da prova pericial. Oficie-se o IMESC, requisitando-se agendamento de perícia médica junto ao interditando. Fica desde logo autorizada a realização da perícia de forma indireta OU por teleperícia, nos termos do Comunicado CG nº 931/2025 (DEJESP 10.11.2025, fls. 23). Com a resposta, se o caso, intimem-se as partes para que compareçam à perícia, OU apresentem seus próprios números de telefone e endereço eletrônico (e-mail), bem como de seus advogados, para a realização da teleperícia pelo sistema TEAMS. Concedo às partes autora o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar quesitos. Abra-se vista ao Ministério Público, para apresentação de quesitos no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Os quesitos do Juízo estão previstos no Comunicado CG nº 342/2022 (DJE de 08/06/2022, fls. 06/08). Ciência à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: NEIDE PRATES LADEIA SANTANA (OAB 170315/SP)