1010409-13.2024.8.26.0152
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cotia - 3ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010409-13.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriel Miranda - Smart Clínica Odontológica (cotia) - Vistos. Anote-se a aceitação do encargo pelo Sr. Perito Judicial, nos termos da manifestação de fl. 375. Intime-se a parte autora para que efetue o depósito dos honorários periciais, fixados à fl. 369 no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), no prazo de 15 (quinze) dias. Com a comprovação do depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, conforme já determinado. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: KAROLINE GARCIA SALLES (OAB 369506/SP), MARIANY MELCHIADES SOUSA (OAB 508961/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GABRIEL MIRANDA
Réu SMART CLíNICA ODONTOLóGICA (COTIA)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KAROLINE GARCIA SALLES
OAB: 369506/SP
MARIANY MELCHIADES SOUSA
OAB: 508961/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1010409-13.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriel Miranda - Smart Clínica Odontológica (cotia) - Vistos. Anote-se a aceitação do encargo pelo Sr. Perito Judicial, nos termos da manifestação de fl. 375. Intime-se a parte autora para que efetue o depósito dos honorários periciais, fixados à fl. 369 no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), no prazo de 15 (quinze) dias. Com a comprovação do depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, conforme já determinado. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: KAROLINE GARCIA SALLES (OAB 369506/SP), MARIANY MELCHIADES SOUSA (OAB 508961/SP)