Detalhe do processo

1010370-13.2025.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 5ª a 8ª Varas Civeis da Comarca de Santos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1010370-13.2025.8.26.0562/SP AUTOR : ANDRE VICENTE ALVES ADVOGADO(A) : JÚLIA ALBERTO FERNANDES SIMÕES (OAB SP491424) ADVOGADO(A) : CLAUDIA QUARESMA ESPINOSA (OAB SP121795) ADVOGADO(A) : AMANDA QUARESMA ESPINOSA (OAB SP407830) ADVOGADO(A) : RAFAEL QUARESMA VIVA ESPINOSA (OAB SP184819) AUTOR : DANIELA CRISTINA TEODORO MANSO ADVOGADO(A) : JÚLIA ALBERTO FERNANDES SIMÕES (OAB SP491424) ADVOGADO(A) : CLAUDIA QUARESMA ESPINOSA (OAB SP121795) ADVOGADO(A) : AMANDA QUARESMA ESPINOSA (OAB SP407830) ADVOGADO(A) : RAFAEL QUARESMA VIVA ESPINOSA (OAB SP184819) AUTOR : LUISA SOTELO TEODORO ALVES ADVOGADO(A) : JÚLIA ALBERTO FERNANDES SIMÕES (OAB SP491424) ADVOGADO(A) : CLAUDIA QUARESMA ESPINOSA (OAB SP121795) ADVOGADO(A) : AMANDA QUARESMA ESPINOSA (OAB SP407830) ADVOGADO(A) : RAFAEL QUARESMA VIVA ESPINOSA (OAB SP184819) AUTOR : SILVIA REGINA LOPES ADVOGADO(A) : JÚLIA ALBERTO FERNANDES SIMÕES (OAB SP491424) ADVOGADO(A) : CLAUDIA QUARESMA ESPINOSA (OAB SP121795) ADVOGADO(A) : AMANDA QUARESMA ESPINOSA (OAB SP407830) ADVOGADO(A) : RAFAEL QUARESMA VIVA ESPINOSA (OAB SP184819) RÉU : HOSPITAL ANA COSTA S/A ADVOGADO(A) : RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho a proposta apresentada pelo perito judicial Dr. Alan Douglas de Oliveira Lima (Evento 90), a qual contou com a concordância expressa de ambas as partes (Eventos 99 e 100). Posto isso, fixo os honorários periciais definitivos no valor global de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Verifica-se dos autos que a parte ré (Hospital Ana Costa S/A) já efetuou o adiantamento e comprovou o depósito prévio da quantia provisória de R$ 5.000,00 (Eventos 63 e 69). Diante da fixação definitiva e em conformidade com a inversão do ônus da prova outrora determinada (Evento 63), intime-se a parte ré para que proceda ao depósito judicial complementar no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no prazo de 15 (quinze) dias. Efetivado o depósito complementar acima ou decorrido o prazo, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos periciais, devendo indicar a data prevista para a realização do exame/parecer indireto ou apresentação do laudo. Havendo designação de ato, intimem-se as partes por ato ordinatório (Evento 63). Fica assinalado o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contados a partir da confirmação do depósito integral ou da comunicação para início dos trabalhos. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), bem como, expeça-se MLE em favor do perito, ficando autorizando o levantamento dos honorários periciais. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDRE VICENTE ALVES

Autor DANIELA CRISTINA TEODORO MANSO

Réu HOSPITAL ANA COSTA S/A

Autor LUISA SOTELO TEODORO ALVES

Autor SILVIA REGINA LOPES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JÚLIA ALBERTO FERNANDES SIMÕES

OAB: 491424/SP

AMANDA QUARESMA ESPINOSA

OAB: 407830/SP

RAFAEL QUARESMA VIVA ESPINOSA

OAB: 184819/SP

CLAUDIA QUARESMA ESPINOSA

OAB: 121795/SP

RICARDO YAMIN FERNANDES

OAB: 345596/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1010370-13.2025.8.26.0562/SP AUTOR : ANDRE VICENTE ALVES ADVOGADO(A) : JÚLIA ALBERTO FERNANDES SIMÕES (OAB SP491424) ADVOGADO(A) : CLAUDIA QUARESMA ESPINOSA (OAB SP121795) ADVOGADO(A) : AMANDA QUARESMA ESPINOSA (OAB SP407830) ADVOGADO(A) : RAFAEL QUARESMA VIVA ESPINOSA (OAB SP184819) AUTOR : DANIELA CRISTINA TEODORO MANSO ADVOGADO(A) : JÚLIA ALBERTO FERNANDES SIMÕES (OAB SP491424) ADVOGADO(A) : CLAUDIA QUARESMA ESPINOSA (OAB SP121795) ADVOGADO(A) : AMANDA QUARESMA ESPINOSA (OAB SP407830) ADVOGADO(A) : RAFAEL QUARESMA VIVA ESPINOSA (OAB SP184819) AUTOR : LUISA SOTELO TEODORO ALVES ADVOGADO(A) : JÚLIA ALBERTO FERNANDES SIMÕES (OAB SP491424) ADVOGADO(A) : CLAUDIA QUARESMA ESPINOSA (OAB SP121795) ADVOGADO(A) : AMANDA QUARESMA ESPINOSA (OAB SP407830) ADVOGADO(A) : RAFAEL QUARESMA VIVA ESPINOSA (OAB SP184819) AUTOR : SILVIA REGINA LOPES ADVOGADO(A) : JÚLIA ALBERTO FERNANDES SIMÕES (OAB SP491424) ADVOGADO(A) : CLAUDIA QUARESMA ESPINOSA (OAB SP121795) ADVOGADO(A) : AMANDA QUARESMA ESPINOSA (OAB SP407830) ADVOGADO(A) : RAFAEL QUARESMA VIVA ESPINOSA (OAB SP184819) RÉU : HOSPITAL ANA COSTA S/A ADVOGADO(A) : RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho a proposta apresentada pelo perito judicial Dr. Alan Douglas de Oliveira Lima (Evento 90), a qual contou com a concordância expressa de ambas as partes (Eventos 99 e 100). Posto isso, fixo os honorários periciais definitivos no valor global de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Verifica-se dos autos que a parte ré (Hospital Ana Costa S/A) já efetuou o adiantamento e comprovou o depósito prévio da quantia provisória de R$ 5.000,00 (Eventos 63 e 69). Diante da fixação definitiva e em conformidade com a inversão do ônus da prova outrora determinada (Evento 63), intime-se a parte ré para que proceda ao depósito judicial complementar no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no prazo de 15 (quinze) dias. Efetivado o depósito complementar acima ou decorrido o prazo, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos periciais, devendo indicar a data prevista para a realização do exame/parecer indireto ou apresentação do laudo. Havendo designação de ato, intimem-se as partes por ato ordinatório (Evento 63). Fica assinalado o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contados a partir da confirmação do depósito integral ou da comunicação para início dos trabalhos. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), bem como, expeça-se MLE em favor do perito, ficando autorizando o levantamento dos honorários periciais. Intime-se.