1010370-13.2025.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 5ª a 8ª Varas Civeis da Comarca de Santos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1010370-13.2025.8.26.0562/SP AUTOR : ANDRE VICENTE ALVES ADVOGADO(A) : JÚLIA ALBERTO FERNANDES SIMÕES (OAB SP491424) ADVOGADO(A) : CLAUDIA QUARESMA ESPINOSA (OAB SP121795) ADVOGADO(A) : AMANDA QUARESMA ESPINOSA (OAB SP407830) ADVOGADO(A) : RAFAEL QUARESMA VIVA ESPINOSA (OAB SP184819) AUTOR : DANIELA CRISTINA TEODORO MANSO ADVOGADO(A) : JÚLIA ALBERTO FERNANDES SIMÕES (OAB SP491424) ADVOGADO(A) : CLAUDIA QUARESMA ESPINOSA (OAB SP121795) ADVOGADO(A) : AMANDA QUARESMA ESPINOSA (OAB SP407830) ADVOGADO(A) : RAFAEL QUARESMA VIVA ESPINOSA (OAB SP184819) AUTOR : LUISA SOTELO TEODORO ALVES ADVOGADO(A) : JÚLIA ALBERTO FERNANDES SIMÕES (OAB SP491424) ADVOGADO(A) : CLAUDIA QUARESMA ESPINOSA (OAB SP121795) ADVOGADO(A) : AMANDA QUARESMA ESPINOSA (OAB SP407830) ADVOGADO(A) : RAFAEL QUARESMA VIVA ESPINOSA (OAB SP184819) AUTOR : SILVIA REGINA LOPES ADVOGADO(A) : JÚLIA ALBERTO FERNANDES SIMÕES (OAB SP491424) ADVOGADO(A) : CLAUDIA QUARESMA ESPINOSA (OAB SP121795) ADVOGADO(A) : AMANDA QUARESMA ESPINOSA (OAB SP407830) ADVOGADO(A) : RAFAEL QUARESMA VIVA ESPINOSA (OAB SP184819) RÉU : HOSPITAL ANA COSTA S/A ADVOGADO(A) : RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho a proposta apresentada pelo perito judicial Dr. Alan Douglas de Oliveira Lima (Evento 90), a qual contou com a concordância expressa de ambas as partes (Eventos 99 e 100). Posto isso, fixo os honorários periciais definitivos no valor global de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Verifica-se dos autos que a parte ré (Hospital Ana Costa S/A) já efetuou o adiantamento e comprovou o depósito prévio da quantia provisória de R$ 5.000,00 (Eventos 63 e 69). Diante da fixação definitiva e em conformidade com a inversão do ônus da prova outrora determinada (Evento 63), intime-se a parte ré para que proceda ao depósito judicial complementar no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no prazo de 15 (quinze) dias. Efetivado o depósito complementar acima ou decorrido o prazo, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos periciais, devendo indicar a data prevista para a realização do exame/parecer indireto ou apresentação do laudo. Havendo designação de ato, intimem-se as partes por ato ordinatório (Evento 63). Fica assinalado o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contados a partir da confirmação do depósito integral ou da comunicação para início dos trabalhos. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), bem como, expeça-se MLE em favor do perito, ficando autorizando o levantamento dos honorários periciais. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDRE VICENTE ALVES
Autor DANIELA CRISTINA TEODORO MANSO
Réu HOSPITAL ANA COSTA S/A
Autor LUISA SOTELO TEODORO ALVES
Autor SILVIA REGINA LOPES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JÚLIA ALBERTO FERNANDES SIMÕES
OAB: 491424/SP
AMANDA QUARESMA ESPINOSA
OAB: 407830/SP
RAFAEL QUARESMA VIVA ESPINOSA
OAB: 184819/SP
CLAUDIA QUARESMA ESPINOSA
OAB: 121795/SP
RICARDO YAMIN FERNANDES
OAB: 345596/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1010370-13.2025.8.26.0562/SP AUTOR : ANDRE VICENTE ALVES ADVOGADO(A) : JÚLIA ALBERTO FERNANDES SIMÕES (OAB SP491424) ADVOGADO(A) : CLAUDIA QUARESMA ESPINOSA (OAB SP121795) ADVOGADO(A) : AMANDA QUARESMA ESPINOSA (OAB SP407830) ADVOGADO(A) : RAFAEL QUARESMA VIVA ESPINOSA (OAB SP184819) AUTOR : DANIELA CRISTINA TEODORO MANSO ADVOGADO(A) : JÚLIA ALBERTO FERNANDES SIMÕES (OAB SP491424) ADVOGADO(A) : CLAUDIA QUARESMA ESPINOSA (OAB SP121795) ADVOGADO(A) : AMANDA QUARESMA ESPINOSA (OAB SP407830) ADVOGADO(A) : RAFAEL QUARESMA VIVA ESPINOSA (OAB SP184819) AUTOR : LUISA SOTELO TEODORO ALVES ADVOGADO(A) : JÚLIA ALBERTO FERNANDES SIMÕES (OAB SP491424) ADVOGADO(A) : CLAUDIA QUARESMA ESPINOSA (OAB SP121795) ADVOGADO(A) : AMANDA QUARESMA ESPINOSA (OAB SP407830) ADVOGADO(A) : RAFAEL QUARESMA VIVA ESPINOSA (OAB SP184819) AUTOR : SILVIA REGINA LOPES ADVOGADO(A) : JÚLIA ALBERTO FERNANDES SIMÕES (OAB SP491424) ADVOGADO(A) : CLAUDIA QUARESMA ESPINOSA (OAB SP121795) ADVOGADO(A) : AMANDA QUARESMA ESPINOSA (OAB SP407830) ADVOGADO(A) : RAFAEL QUARESMA VIVA ESPINOSA (OAB SP184819) RÉU : HOSPITAL ANA COSTA S/A ADVOGADO(A) : RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho a proposta apresentada pelo perito judicial Dr. Alan Douglas de Oliveira Lima (Evento 90), a qual contou com a concordância expressa de ambas as partes (Eventos 99 e 100). Posto isso, fixo os honorários periciais definitivos no valor global de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Verifica-se dos autos que a parte ré (Hospital Ana Costa S/A) já efetuou o adiantamento e comprovou o depósito prévio da quantia provisória de R$ 5.000,00 (Eventos 63 e 69). Diante da fixação definitiva e em conformidade com a inversão do ônus da prova outrora determinada (Evento 63), intime-se a parte ré para que proceda ao depósito judicial complementar no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no prazo de 15 (quinze) dias. Efetivado o depósito complementar acima ou decorrido o prazo, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos periciais, devendo indicar a data prevista para a realização do exame/parecer indireto ou apresentação do laudo. Havendo designação de ato, intimem-se as partes por ato ordinatório (Evento 63). Fica assinalado o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contados a partir da confirmação do depósito integral ou da comunicação para início dos trabalhos. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), bem como, expeça-se MLE em favor do perito, ficando autorizando o levantamento dos honorários periciais. Intime-se.