1010361-95.2025.8.26.0127
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Carapicuíba - 3ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010361-95.2025.8.26.0127 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.B.A.L. - Vistos. Faculto às partes o prazo de 15 dias para manifestação acerca do laudo pericial juntado. No mesmo prazo, considerando o art. 1º do Provimento CNJ nº 206, de 06/10/2025, deverá a parte autora juntar aos autos pesquisa, a ser efetuada junto à CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, quanto à existência de eventual escritura de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela. Após manifestação das partes ou certificado o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público para parecer final. Intime-se. - ADV: SERGIO BATISTA DE JESUS (OAB 87871/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor M.B.A.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERGIO BATISTA DE JESUS
OAB: 87871/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1010361-95.2025.8.26.0127 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.B.A.L. - Vistos. Faculto às partes o prazo de 15 dias para manifestação acerca do laudo pericial juntado. No mesmo prazo, considerando o art. 1º do Provimento CNJ nº 206, de 06/10/2025, deverá a parte autora juntar aos autos pesquisa, a ser efetuada junto à CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, quanto à existência de eventual escritura de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela. Após manifestação das partes ou certificado o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público para parecer final. Intime-se. - ADV: SERGIO BATISTA DE JESUS (OAB 87871/SP)