1010334-81.2025.8.26.0008
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1010334-81.2025.8.26.0008/SP AUTOR : ROMANO & BETTINI SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO MATHIAS (OAB SP386257) RÉU : RB EMBARCACOES LTDA ADVOGADO(A) : ANA PAULA CARDOSO (OAB SC052476) ADVOGADO(A) : NILTON FLAVIO BORGES FURTADO JUNIOR (OAB RS111678) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 98 : Cuida-se de embargos de declaração em que a embargante sustenta que o Evento 91 padece dos vícios de omissão, obscuridade e contradição. É o relatório, decido: 2 - Parcial razão assiste à parte embargante, uma vez que a parte ré também requereu a produção de prova pericial no Evento 90, razão pela qual o valor dos honorários do perito deve ser rateado entre as partes. 3 - Quanto à delimitação expressa do objeto da prova pericial, observo que tais pontos serão considerados pelo expert . De fato, o perito analisará o caso levando em consideração as datas e período de tempo decorrido entre o negócio jurídico celebrado entre as partes e a realização da perícia. No mais, por ora, indefiro a expedição de ofícios. Caso seja constatada a sua necessidade após o laudo pericial, o pedido poderá ser reapreciado por este Juízo. 4 - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração e o faço para retificar o decidido, afirmando que, como ambas as partes requereram a produção da prova pericial, cada parte arcará com a antecipação dos honorários periciais do expert na proporção de 50%. 4 - Mantidos os demais termos, tal como lançados.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu RB EMBARCACOES LTDA
Autor ROMANO & BETTINI SERVICOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO JUNIOR
OAB: 111678/RS
DIEGO MATHIAS
OAB: 386257/SP
ANA PAULA CARDOSO
OAB: 52476/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1010334-81.2025.8.26.0008/SP AUTOR : ROMANO & BETTINI SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO MATHIAS (OAB SP386257) RÉU : RB EMBARCACOES LTDA ADVOGADO(A) : ANA PAULA CARDOSO (OAB SC052476) ADVOGADO(A) : NILTON FLAVIO BORGES FURTADO JUNIOR (OAB RS111678) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 98 : Cuida-se de embargos de declaração em que a embargante sustenta que o Evento 91 padece dos vícios de omissão, obscuridade e contradição. É o relatório, decido: 2 - Parcial razão assiste à parte embargante, uma vez que a parte ré também requereu a produção de prova pericial no Evento 90, razão pela qual o valor dos honorários do perito deve ser rateado entre as partes. 3 - Quanto à delimitação expressa do objeto da prova pericial, observo que tais pontos serão considerados pelo expert . De fato, o perito analisará o caso levando em consideração as datas e período de tempo decorrido entre o negócio jurídico celebrado entre as partes e a realização da perícia. No mais, por ora, indefiro a expedição de ofícios. Caso seja constatada a sua necessidade após o laudo pericial, o pedido poderá ser reapreciado por este Juízo. 4 - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração e o faço para retificar o decidido, afirmando que, como ambas as partes requereram a produção da prova pericial, cada parte arcará com a antecipação dos honorários periciais do expert na proporção de 50%. 4 - Mantidos os demais termos, tal como lançados.