Detalhe do processo

1010334-81.2025.8.26.0008

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1010334-81.2025.8.26.0008/SP AUTOR : ROMANO & BETTINI SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO MATHIAS (OAB SP386257) RÉU : RB EMBARCACOES LTDA ADVOGADO(A) : ANA PAULA CARDOSO (OAB SC052476) ADVOGADO(A) : NILTON FLAVIO BORGES FURTADO JUNIOR (OAB RS111678) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 98 : Cuida-se de embargos de declaração em que a embargante sustenta que o Evento 91 padece dos vícios de omissão, obscuridade e contradição. É o relatório, decido: 2 - Parcial razão assiste à parte embargante, uma vez que a parte ré também requereu a produção de prova pericial no Evento 90, razão pela qual o valor dos honorários do perito deve ser rateado entre as partes. 3 - Quanto à delimitação expressa do objeto da prova pericial, observo que tais pontos serão considerados pelo expert . De fato, o perito analisará o caso levando em consideração as datas e período de tempo decorrido entre o negócio jurídico celebrado entre as partes e a realização da perícia. No mais, por ora, indefiro a expedição de ofícios. Caso seja constatada a sua necessidade após o laudo pericial, o pedido poderá ser reapreciado por este Juízo. 4 - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração e o faço para retificar o decidido, afirmando que, como ambas as partes requereram a produção da prova pericial, cada parte arcará com a antecipação dos honorários periciais do expert na proporção de 50%. 4 - Mantidos os demais termos, tal como lançados.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu RB EMBARCACOES LTDA

Autor ROMANO & BETTINI SERVICOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO JUNIOR

OAB: 111678/RS

DIEGO MATHIAS

OAB: 386257/SP

ANA PAULA CARDOSO

OAB: 52476/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1010334-81.2025.8.26.0008/SP AUTOR : ROMANO & BETTINI SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO MATHIAS (OAB SP386257) RÉU : RB EMBARCACOES LTDA ADVOGADO(A) : ANA PAULA CARDOSO (OAB SC052476) ADVOGADO(A) : NILTON FLAVIO BORGES FURTADO JUNIOR (OAB RS111678) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 98 : Cuida-se de embargos de declaração em que a embargante sustenta que o Evento 91 padece dos vícios de omissão, obscuridade e contradição. É o relatório, decido: 2 - Parcial razão assiste à parte embargante, uma vez que a parte ré também requereu a produção de prova pericial no Evento 90, razão pela qual o valor dos honorários do perito deve ser rateado entre as partes. 3 - Quanto à delimitação expressa do objeto da prova pericial, observo que tais pontos serão considerados pelo expert . De fato, o perito analisará o caso levando em consideração as datas e período de tempo decorrido entre o negócio jurídico celebrado entre as partes e a realização da perícia. No mais, por ora, indefiro a expedição de ofícios. Caso seja constatada a sua necessidade após o laudo pericial, o pedido poderá ser reapreciado por este Juízo. 4 - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração e o faço para retificar o decidido, afirmando que, como ambas as partes requereram a produção da prova pericial, cada parte arcará com a antecipação dos honorários periciais do expert na proporção de 50%. 4 - Mantidos os demais termos, tal como lançados.