Detalhe do processo

1010327-04.2021.8.26.0405

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Osasco - 3ª Vara Cível
Classe
Previdência privada
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010327-04.2021.8.26.0405 - Monitória - Previdência privada - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Daniel Ferreira Rosa - Ação monitória proposta por Postalis em face de Daniel. Extrema dificuldade na citação de Daniel. Notícia de enfermidade. Agravo de instrumento face à decisão de perícia médica do estado de Daniel, reputando, o autor, suficiente, a averiguação de Oficial de Justiça. Agravo improvido. Veio laudo, de que se destaca o trecho que, nos autos, consta à fl. 352. Autos remetidos para a Defensoria Pública, que se manifestou à fl. 379. O Ministério Público confirmou a negativa de atuação nos autos (fl. 385). Pedido de advogado(s) anterior(es) de reserva de honorários. Manifestação da Postalis. Decido. Primeiramente, não é o momento de determinação de reserva de honorários, porque o réu, sequer citado, ainda poderá converter a ação em feito de rito comum, mediante embargos monitórios, não havendo melhores dados do destino da lide. Por segundo, tentou-se a citação na pessoa de Rosimeire, esposa do réu, fl. 149, e se procurou validar a representação por ela, fl. 176, mas ela não comprovou curatela, e esta magistrada não localizou processo a respeito da (parcial) incapacidade no site do E. TJSP. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo declinou de atuar (fl. 379). O Ministério Público, igualmente (fl. 385 - reiteração da negativa). Portanto, remetam-se os autos novamente à Defensoria Pública para que indique/nomeie advogado conveniado para a citação, em representação/assistência a Daniel. Int., cumpra-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), LUCIANO AUGUSTO TASINAFO RODRIGUES LOURO (OAB 215839/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu DANIEL FERREIRA ROSA

Autor POSTALIS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELéGRAFOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RÉU REVEL

OAB: R/SP

CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI

OAB: 290089/SP

LUCIANO AUGUSTO TASINAFO RODRIGUES LOURO

OAB: 215839/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1010327-04.2021.8.26.0405 - Monitória - Previdência privada - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Daniel Ferreira Rosa - Ação monitória proposta por Postalis em face de Daniel. Extrema dificuldade na citação de Daniel. Notícia de enfermidade. Agravo de instrumento face à decisão de perícia médica do estado de Daniel, reputando, o autor, suficiente, a averiguação de Oficial de Justiça. Agravo improvido. Veio laudo, de que se destaca o trecho que, nos autos, consta à fl. 352. Autos remetidos para a Defensoria Pública, que se manifestou à fl. 379. O Ministério Público confirmou a negativa de atuação nos autos (fl. 385). Pedido de advogado(s) anterior(es) de reserva de honorários. Manifestação da Postalis. Decido. Primeiramente, não é o momento de determinação de reserva de honorários, porque o réu, sequer citado, ainda poderá converter a ação em feito de rito comum, mediante embargos monitórios, não havendo melhores dados do destino da lide. Por segundo, tentou-se a citação na pessoa de Rosimeire, esposa do réu, fl. 149, e se procurou validar a representação por ela, fl. 176, mas ela não comprovou curatela, e esta magistrada não localizou processo a respeito da (parcial) incapacidade no site do E. TJSP. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo declinou de atuar (fl. 379). O Ministério Público, igualmente (fl. 385 - reiteração da negativa). Portanto, remetam-se os autos novamente à Defensoria Pública para que indique/nomeie advogado conveniado para a citação, em representação/assistência a Daniel. Int., cumpra-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), LUCIANO AUGUSTO TASINAFO RODRIGUES LOURO (OAB 215839/SP)