Detalhe do processo

1010294-48.2023.8.26.0565

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro de São Caetano do Sul - 2ª Vara Cível
Classe
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010294-48.2023.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Valéria Bruscino - Leite e Santos Retífica de Motores Ltda - Me - Plenitude Retificaa de Motores - - Leite e Santos Retífica de Motores Ltda - Me - Valéria Bruscino - Vistos. Analiso as petições juntadas pela autora às fls. 454/470, 500/501 e 508/523, bem como a manifestação da corré às fls. 504/507. Rejeito a arguição de nulidade da perícia indireta. A realização da prova técnica na modalidade indireta decorreu da impossibilidade fática de exame direto sobre o veículo, cuja destruição por incêndio foi informada nos autos. Diante da ausência do bem e da necessidade de esclarecimentos técnicos a partir do acervo documental do processo, a prova indireta mostrou-se o único meio hábil viável, não havendo que se falar em violação ao contraditório ou ao devido processo legal. Ademais, a corré informou expressamente às fls. 507 a impossibilidade de apresentação dos salvados/carcaça do automóvel. A responsabilidade pelo perecimento do bem sob a guarda da oficina, a ausência de juntada de laudo oficial sobre o incêndio e as consequências jurídicas probatórias daí decorrentes (art. 373, II, do CPC e art. 14 do CDC) constituem matéria afeta ao mérito da demanda e serão devidamente valoradas quando do julgamento. Com relação ao laudo pericial de fls. 475/493 e às impugnações apresentadas, dou por concluída a prova pericial, anotando que as divergências levantadas pelas partes versam sobre a valoração jurídica do conjunto probatório. Assim, inexistindo outras provas a produzir e restando inviabilizada qualquer outra diligência presencial,declaro encerrada a instrução probatória. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação derazões finais por memoriais escritos(art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil). Lado outro, cumpra-se o determinado à fls. 494 quanto ao levantamento dos honorários periciais, providenciando a Serventia a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do perito nomeado, conforme formulário e dados bancários acostados às fls. 526/527. Oportunamente, com a juntada dos memoriais ou certificado o decorrer do prazo, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: TATIENE GUILHERME (OAB 248797/SP), CLEBER ZIANTONIO AFANASIEV (OAB 254016/SP), ARTHUR TREVIZAN BARBOSA (OAB 464623/SP), CLEBER ZIANTONIO AFANASIEV (OAB 254016/SP), TATIENE GUILHERME (OAB 248797/SP), MARCO AURÉLIO DE SOUZA (OAB 167559/SP), MARCO AURÉLIO DE SOUZA (OAB 167559/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LEITE E SANTOS RETíFICA DE MOTORES LTDA - ME

Réu LEITE E SANTOS RETíFICA DE MOTORES LTDA - ME

Réu PLENITUDE RETIFICAA DE MOTORES

Autor VALéRIA BRUSCINO

Réu VALéRIA BRUSCINO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)27/07/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARTHUR TREVIZAN BARBOSA

OAB: 464623/SP

CLEBER ZIANTONIO AFANASIEV

OAB: 254016/SP

TATIENE GUILHERME

OAB: 248797/SP

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

OAB: 167559/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1010294-48.2023.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Valéria Bruscino - Leite e Santos Retífica de Motores Ltda - Me - Plenitude Retificaa de Motores - - Leite e Santos Retífica de Motores Ltda - Me - Valéria Bruscino - Vistos. Analiso as petições juntadas pela autora às fls. 454/470, 500/501 e 508/523, bem como a manifestação da corré às fls. 504/507. Rejeito a arguição de nulidade da perícia indireta. A realização da prova técnica na modalidade indireta decorreu da impossibilidade fática de exame direto sobre o veículo, cuja destruição por incêndio foi informada nos autos. Diante da ausência do bem e da necessidade de esclarecimentos técnicos a partir do acervo documental do processo, a prova indireta mostrou-se o único meio hábil viável, não havendo que se falar em violação ao contraditório ou ao devido processo legal. Ademais, a corré informou expressamente às fls. 507 a impossibilidade de apresentação dos salvados/carcaça do automóvel. A responsabilidade pelo perecimento do bem sob a guarda da oficina, a ausência de juntada de laudo oficial sobre o incêndio e as consequências jurídicas probatórias daí decorrentes (art. 373, II, do CPC e art. 14 do CDC) constituem matéria afeta ao mérito da demanda e serão devidamente valoradas quando do julgamento. Com relação ao laudo pericial de fls. 475/493 e às impugnações apresentadas, dou por concluída a prova pericial, anotando que as divergências levantadas pelas partes versam sobre a valoração jurídica do conjunto probatório. Assim, inexistindo outras provas a produzir e restando inviabilizada qualquer outra diligência presencial,declaro encerrada a instrução probatória. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação derazões finais por memoriais escritos(art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil). Lado outro, cumpra-se o determinado à fls. 494 quanto ao levantamento dos honorários periciais, providenciando a Serventia a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do perito nomeado, conforme formulário e dados bancários acostados às fls. 526/527. Oportunamente, com a juntada dos memoriais ou certificado o decorrer do prazo, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: TATIENE GUILHERME (OAB 248797/SP), CLEBER ZIANTONIO AFANASIEV (OAB 254016/SP), ARTHUR TREVIZAN BARBOSA (OAB 464623/SP), CLEBER ZIANTONIO AFANASIEV (OAB 254016/SP), TATIENE GUILHERME (OAB 248797/SP), MARCO AURÉLIO DE SOUZA (OAB 167559/SP), MARCO AURÉLIO DE SOUZA (OAB 167559/SP)