Detalhe do processo

1010288-76.2026.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010288-76.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.S. - Considerando o parecer Ministerial favorável, nomeio o requerente curador provisóri da requerida, considerando-o compromissado independentemente da assinatura do termo. Providencie-se a indicação de curador especial, de acordo com o artigo 752, § 2º do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício ao IMESC, para a realização de exame pericial, observados os quesitos apresentados a fls. 53/54 e 81/82,devendo a serventia observar no ofício se é ou não caso de solicitação de perícia domiciliar ( certidão do oficial de justiça a fls. 69). Int. - ADV: DEJAIR DE ASSIS SOUZA (OAB 257340/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.A.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DEJAIR DE ASSIS SOUZA

OAB: 257340/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1010288-76.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.S. - Considerando o parecer Ministerial favorável, nomeio o requerente curador provisóri da requerida, considerando-o compromissado independentemente da assinatura do termo. Providencie-se a indicação de curador especial, de acordo com o artigo 752, § 2º do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício ao IMESC, para a realização de exame pericial, observados os quesitos apresentados a fls. 53/54 e 81/82,devendo a serventia observar no ofício se é ou não caso de solicitação de perícia domiciliar ( certidão do oficial de justiça a fls. 69). Int. - ADV: DEJAIR DE ASSIS SOUZA (OAB 257340/SP)