1010287-88.2025.8.26.0564
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010287-88.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jucimar de Moura - Daycon Power Transmission Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Deixo de conhecer a petição do autor de fls. 277/278, por se tratar de manifestação intempestiva, juntada após o decurso do prazo de 15 dias para manifestação, sendo que o 15º e último dia útil correspondeu a 21/5/2026, e a petição foi juntada apenas em 26/6/2026. O princípio da primazia do mérito não chancela manifestação intempestiva, não sendo cabível seu conhecimento a qualquer tempo. Sem prejuízo, dê-se ciência à parte contrária do laudo do assistente técnico juntado a fls. 273/276. Com a preclusão desta decisão, torne-se sem efeito a petição de fls. 277/278, e migre-se o processo do SAJ para o EPROC, remetendo-se os autos à conclusão, ocasião em que, inclusive, deliberarei acerca da manifestação da parte ré, tempestivamente juntada a fls. 265/272. Int. São Bernardo do Campo, 29 de julho de 2026. - ADV: RAFAEL PAVAN (OAB 168638/SP), GUTENBERG DOS SANTOS CARDOSO (OAB 372914/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu DAYCON POWER TRANSMISSION LTDA
Autor JUCIMAR DE MOURA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUTENBERG DOS SANTOS CARDOSO
OAB: 372914/SP
RAFAEL PAVAN
OAB: 168638/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1010287-88.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jucimar de Moura - Daycon Power Transmission Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Deixo de conhecer a petição do autor de fls. 277/278, por se tratar de manifestação intempestiva, juntada após o decurso do prazo de 15 dias para manifestação, sendo que o 15º e último dia útil correspondeu a 21/5/2026, e a petição foi juntada apenas em 26/6/2026. O princípio da primazia do mérito não chancela manifestação intempestiva, não sendo cabível seu conhecimento a qualquer tempo. Sem prejuízo, dê-se ciência à parte contrária do laudo do assistente técnico juntado a fls. 273/276. Com a preclusão desta decisão, torne-se sem efeito a petição de fls. 277/278, e migre-se o processo do SAJ para o EPROC, remetendo-se os autos à conclusão, ocasião em que, inclusive, deliberarei acerca da manifestação da parte ré, tempestivamente juntada a fls. 265/272. Int. São Bernardo do Campo, 29 de julho de 2026. - ADV: RAFAEL PAVAN (OAB 168638/SP), GUTENBERG DOS SANTOS CARDOSO (OAB 372914/SP)