Detalhe do processo

1010287-88.2025.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010287-88.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jucimar de Moura - Daycon Power Transmission Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Deixo de conhecer a petição do autor de fls. 277/278, por se tratar de manifestação intempestiva, juntada após o decurso do prazo de 15 dias para manifestação, sendo que o 15º e último dia útil correspondeu a 21/5/2026, e a petição foi juntada apenas em 26/6/2026. O princípio da primazia do mérito não chancela manifestação intempestiva, não sendo cabível seu conhecimento a qualquer tempo. Sem prejuízo, dê-se ciência à parte contrária do laudo do assistente técnico juntado a fls. 273/276. Com a preclusão desta decisão, torne-se sem efeito a petição de fls. 277/278, e migre-se o processo do SAJ para o EPROC, remetendo-se os autos à conclusão, ocasião em que, inclusive, deliberarei acerca da manifestação da parte ré, tempestivamente juntada a fls. 265/272. Int. São Bernardo do Campo, 29 de julho de 2026. - ADV: RAFAEL PAVAN (OAB 168638/SP), GUTENBERG DOS SANTOS CARDOSO (OAB 372914/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu DAYCON POWER TRANSMISSION LTDA

Autor JUCIMAR DE MOURA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUTENBERG DOS SANTOS CARDOSO

OAB: 372914/SP

RAFAEL PAVAN

OAB: 168638/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1010287-88.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jucimar de Moura - Daycon Power Transmission Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Deixo de conhecer a petição do autor de fls. 277/278, por se tratar de manifestação intempestiva, juntada após o decurso do prazo de 15 dias para manifestação, sendo que o 15º e último dia útil correspondeu a 21/5/2026, e a petição foi juntada apenas em 26/6/2026. O princípio da primazia do mérito não chancela manifestação intempestiva, não sendo cabível seu conhecimento a qualquer tempo. Sem prejuízo, dê-se ciência à parte contrária do laudo do assistente técnico juntado a fls. 273/276. Com a preclusão desta decisão, torne-se sem efeito a petição de fls. 277/278, e migre-se o processo do SAJ para o EPROC, remetendo-se os autos à conclusão, ocasião em que, inclusive, deliberarei acerca da manifestação da parte ré, tempestivamente juntada a fls. 265/272. Int. São Bernardo do Campo, 29 de julho de 2026. - ADV: RAFAEL PAVAN (OAB 168638/SP), GUTENBERG DOS SANTOS CARDOSO (OAB 372914/SP)