1010278-16.2024.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010278-16.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marco Antonio Petronilho - Marcelo Garcia - - Maria de Fátima da Silva Dias - - Cassio de Souza Rodrigues - Vistos. Fls.263/267: cumpra-se o v. Acórdão. Para produção da prova pericial " (...) imóveis do autor e dos corréus, devendo o perito do juízo verificar a existência, a origem e a dimensão dos problemas indicados pelo demandante na inicial, bem como indicar a solução adequada e valores aplicáveis" (fls.266/267), nomeio MAGALI RAMOS BARROSO BRAZ como perita de confiança deste Juízo para atuar no encargo, devendo ser intimada (via Portal) para manifestar se aceita a nomeação, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil. Os honorários periciais serão custeados na forma do artigo 95 do Código de Processo Civil, em proporções iguais pelas partes. Considerando que as partes são beneficiárias da justiça gratuita, determino oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a reserva de metade do valor dos honorários. Nos termos da Resolução nº 910/2023 do TJSP, considerando o objeto da perícia, classifique-se como de especialidade "Engenharia", natureza "Vistorias e perícias técnicas (condições estruturais de segurança e solidez de imóvel)" - Grau I, correspondente a 58 UFESPs. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, o que será feito no prazo de quinze dias. Comprovada a reserva e o recolhimento da parcela devida pela requerida, intime-se a perita para que inicie os trabalhos no prazo de 5 dias. Laudo em 40 dias. Por fim, observo que, "para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia", nos termos do artigo 473, §3º, do Código de Processo Civil. Fica registrado que a parte que se recusar a fornecer os documentos e/ou informações solicitadas pelo perito poderá arcar com o ônus da inesclarecibilidade da prova. Intimem-se. - ADV: ADEMIR SOUZA FERREIRA (OAB 430988/SP), LUCAS DOS SANTOS MOURA (OAB 427114/SP), ADEMIR SOUZA FERREIRA (OAB 430988/SP), CAIO SILVA MAGALHAES (OAB 432047/SP), LUCAS DOS SANTOS MOURA (OAB 427114/SP), LUIZ CARLOS FERNANDES JUNIOR (OAB 393003/SP), HATIEVELLIN AYRES DA SILVA (OAB 468622/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu CASSIO DE SOUZA RODRIGUES
Réu MARCELO GARCIA
Autor MARCO ANTONIO PETRONILHO
Réu MARIA DE FáTIMA DA SILVA DIAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIO SILVA MAGALHAES
OAB: 432047/SP
ADEMIR SOUZA FERREIRA
OAB: 430988/SP
LUCAS DOS SANTOS MOURA
OAB: 427114/SP
LUIZ CARLOS FERNANDES JUNIOR
OAB: 393003/SP
HATIEVELLIN AYRES DA SILVA
OAB: 468622/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1010278-16.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marco Antonio Petronilho - Marcelo Garcia - - Maria de Fátima da Silva Dias - - Cassio de Souza Rodrigues - Vistos. Fls.263/267: cumpra-se o v. Acórdão. Para produção da prova pericial " (...) imóveis do autor e dos corréus, devendo o perito do juízo verificar a existência, a origem e a dimensão dos problemas indicados pelo demandante na inicial, bem como indicar a solução adequada e valores aplicáveis" (fls.266/267), nomeio MAGALI RAMOS BARROSO BRAZ como perita de confiança deste Juízo para atuar no encargo, devendo ser intimada (via Portal) para manifestar se aceita a nomeação, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil. Os honorários periciais serão custeados na forma do artigo 95 do Código de Processo Civil, em proporções iguais pelas partes. Considerando que as partes são beneficiárias da justiça gratuita, determino oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a reserva de metade do valor dos honorários. Nos termos da Resolução nº 910/2023 do TJSP, considerando o objeto da perícia, classifique-se como de especialidade "Engenharia", natureza "Vistorias e perícias técnicas (condições estruturais de segurança e solidez de imóvel)" - Grau I, correspondente a 58 UFESPs. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, o que será feito no prazo de quinze dias. Comprovada a reserva e o recolhimento da parcela devida pela requerida, intime-se a perita para que inicie os trabalhos no prazo de 5 dias. Laudo em 40 dias. Por fim, observo que, "para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia", nos termos do artigo 473, §3º, do Código de Processo Civil. Fica registrado que a parte que se recusar a fornecer os documentos e/ou informações solicitadas pelo perito poderá arcar com o ônus da inesclarecibilidade da prova. Intimem-se. - ADV: ADEMIR SOUZA FERREIRA (OAB 430988/SP), LUCAS DOS SANTOS MOURA (OAB 427114/SP), ADEMIR SOUZA FERREIRA (OAB 430988/SP), CAIO SILVA MAGALHAES (OAB 432047/SP), LUCAS DOS SANTOS MOURA (OAB 427114/SP), LUIZ CARLOS FERNANDES JUNIOR (OAB 393003/SP), HATIEVELLIN AYRES DA SILVA (OAB 468622/SP)