Detalhe do processo

1010277-58.2018.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública
Classe
Posturas Municipais
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010277-58.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Posturas Municipais - Luiz Carlos David - - Maria de Lourdes Ramos David - - Imobiliaria Anhanguera Ltda e outros - ISTO POSTO, homologo a estimativa de honorários apresentada pelo perito judicial, Engenheiro Ricardo Bueno Vianna (fls. 766-770 e 822-823), no valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e determino que o valor dos honorários periciais seja rateado entre o Município da Estância Balneária de Praia Grande e o Estado de São Paulo, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada qual, cabendo a cada ente público o depósito da quantia de R$ 9.000,00 (nove mil reais); Intimem-se o Município da Estância Balneária de Praia Grande e o Estado de São Paulo, este por meio de sua Procuradoria Geral, para que procedam ao depósito das respectivas cotas-partes no prazo de 30 (trinta) dias; Efetuados os depósitos, intime-se o perito judicial para dar início aos trabalhos, devendo o laudo pericial ser encartado aos autos no prazo de 60 (sessenta) dias. Intimem-se. Cumpra-se - ADV: PIERO DE SOUSA SIQUEIRA (OAB 284278/SP), LUCAS FELIPE DA SILVA (OAB 315354/SP), LUCAS FELIPE DA SILVA (OAB 315354/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu IMOBILIARIA ANHANGUERA LTDA

Réu LUIZ CARLOS DAVID

Réu MARIA DE LOURDES RAMOS DAVID

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PIERO DE SOUSA SIQUEIRA

OAB: 284278/SP

LUCAS FELIPE DA SILVA

OAB: 315354/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1010277-58.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Posturas Municipais - Luiz Carlos David - - Maria de Lourdes Ramos David - - Imobiliaria Anhanguera Ltda e outros - ISTO POSTO, homologo a estimativa de honorários apresentada pelo perito judicial, Engenheiro Ricardo Bueno Vianna (fls. 766-770 e 822-823), no valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e determino que o valor dos honorários periciais seja rateado entre o Município da Estância Balneária de Praia Grande e o Estado de São Paulo, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada qual, cabendo a cada ente público o depósito da quantia de R$ 9.000,00 (nove mil reais); Intimem-se o Município da Estância Balneária de Praia Grande e o Estado de São Paulo, este por meio de sua Procuradoria Geral, para que procedam ao depósito das respectivas cotas-partes no prazo de 30 (trinta) dias; Efetuados os depósitos, intime-se o perito judicial para dar início aos trabalhos, devendo o laudo pericial ser encartado aos autos no prazo de 60 (sessenta) dias. Intimem-se. Cumpra-se - ADV: PIERO DE SOUSA SIQUEIRA (OAB 284278/SP), LUCAS FELIPE DA SILVA (OAB 315354/SP), LUCAS FELIPE DA SILVA (OAB 315354/SP)