Detalhe do processo

1010271-14.2025.8.26.0604

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010271-14.2025.8.26.0604 - Interdição/Curatela - Dissolução - R.M.G. - - M.T.P. - Vistos. Fl. 105 - Ciência às partes da data e horário designados para realização perícia médica domiciliar. Intime-se o autor para que esteja presente juntamente com a pessoa a ser periciada no dia, horário e local apontados na fl. 105 sob pena de preclusão da prova, sem qualquer possibilidade de reagendamento. Intimação por meio do advogado, via DJE. Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Após o deslinde da prova técnica, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer e tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MARLENE BOEM MENDONÇA (OAB 371212/SP), MARLENE BOEM MENDONÇA (OAB 371212/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.T.P.

Autor R.M.G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARLENE BOEM MENDONÇA

OAB: 371212/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1010271-14.2025.8.26.0604 - Interdição/Curatela - Dissolução - R.M.G. - - M.T.P. - Vistos. Fl. 105 - Ciência às partes da data e horário designados para realização perícia médica domiciliar. Intime-se o autor para que esteja presente juntamente com a pessoa a ser periciada no dia, horário e local apontados na fl. 105 sob pena de preclusão da prova, sem qualquer possibilidade de reagendamento. Intimação por meio do advogado, via DJE. Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Após o deslinde da prova técnica, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer e tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MARLENE BOEM MENDONÇA (OAB 371212/SP), MARLENE BOEM MENDONÇA (OAB 371212/SP)