Detalhe do processo

1010266-49.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 40ª Vara Cível
Classe
Liminar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010266-49.2025.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Wework Serviços de Escritório Ltda. - Ellpa Participações Patrimoniais e Empresariais Ltda. - Para a realização da perícia de avaliação imobiliária, nomeio como perito judicial o engenheiroSr.Cassio Bianchi Machado(cassio.bianchi@yahoo.com.br), devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça deste Tribunal. Em cumprimento ao disposto no artigo 465, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, fixo as seguintes determinações: a) intimem-se as partes para que, no prazo comum de15 (quinze) dias, indiquem seus assistentes técnicos (com qualificação e contatos) e formulem os respectivos quesitos; b) decorrido o prazo supra, intime-se o Sr. Perito Judicial nomeado para que, no prazo de5 (cinco) dias, manifeste aceitação do encargo e sua proposta circunstanciada de honorários periciais, acompanhada da respectiva memória de cálculo; c) com a juntada da estimativa de honorários, ouçam-se as partes no prazo comum de5 (cinco) dias. Havendo concordância ou após manifestação, tornem os autos conclusos para homologação e arbitramento do valor, devendo as partes, na sequência, proceder ao recolhimento da verba honorária em cotas iguais no prazo de10 (dez) dias; d) depositados os honorários, o Sr. Perito deverá ser intimado para dar início aos trabalhos, informando nos autos, com antecedência mínima de10 (dez) dias, a data, local e horário de início da vistoria técnica, cabendo aos patronos comunicar diretamente aos assistentes técnicos eventualmente indicados; e) fixo o prazo de45 (quarenta e cinco) diaspara a entrega do laudo pericial conclusivo, contados a partir da intimação para início dos trabalhos. Após, será analisado o pedido de produção de prova oral. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: CELSO CALDAS MARTINS XAVIER (OAB 172708/SP), UBIRATAN MATTOS (OAB 50468/SP), DANIEL KAUFMAN SCHAFFER (OAB 310827/SP), ANTÓNIO JOSÉ DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA (OAB 345213/SP), ANA CAROLINA DE ARRUDA PIRES D' AVILLA (OAB 449820/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ELLPA PARTICIPAçõES PATRIMONIAIS E EMPRESARIAIS LTDA.

Autor WEWORK SERVIçOS DE ESCRITóRIO LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA CAROLINA DE ARRUDA PIRES D' AVILLA

OAB: 449820/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

CELSO CALDAS MARTINS XAVIER

OAB: 172708/SP

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DANIEL KAUFMAN SCHAFFER

OAB: 310827/SP

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UBIRATAN MATTOS

OAB: 50468/SP

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ANTÓNIO JOSÉ DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA

OAB: 345213/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1010266-49.2025.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Wework Serviços de Escritório Ltda. - Ellpa Participações Patrimoniais e Empresariais Ltda. - Para a realização da perícia de avaliação imobiliária, nomeio como perito judicial o engenheiroSr.Cassio Bianchi Machado(cassio.bianchi@yahoo.com.br), devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça deste Tribunal. Em cumprimento ao disposto no artigo 465, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, fixo as seguintes determinações: a) intimem-se as partes para que, no prazo comum de15 (quinze) dias, indiquem seus assistentes técnicos (com qualificação e contatos) e formulem os respectivos quesitos; b) decorrido o prazo supra, intime-se o Sr. Perito Judicial nomeado para que, no prazo de5 (cinco) dias, manifeste aceitação do encargo e sua proposta circunstanciada de honorários periciais, acompanhada da respectiva memória de cálculo; c) com a juntada da estimativa de honorários, ouçam-se as partes no prazo comum de5 (cinco) dias. Havendo concordância ou após manifestação, tornem os autos conclusos para homologação e arbitramento do valor, devendo as partes, na sequência, proceder ao recolhimento da verba honorária em cotas iguais no prazo de10 (dez) dias; d) depositados os honorários, o Sr. Perito deverá ser intimado para dar início aos trabalhos, informando nos autos, com antecedência mínima de10 (dez) dias, a data, local e horário de início da vistoria técnica, cabendo aos patronos comunicar diretamente aos assistentes técnicos eventualmente indicados; e) fixo o prazo de45 (quarenta e cinco) diaspara a entrega do laudo pericial conclusivo, contados a partir da intimação para início dos trabalhos. Após, será analisado o pedido de produção de prova oral. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: CELSO CALDAS MARTINS XAVIER (OAB 172708/SP), UBIRATAN MATTOS (OAB 50468/SP), DANIEL KAUFMAN SCHAFFER (OAB 310827/SP), ANTÓNIO JOSÉ DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA (OAB 345213/SP), ANA CAROLINA DE ARRUDA PIRES D' AVILLA (OAB 449820/SP)