Detalhe do processo

1010252-68.2025.8.26.0196

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Franca - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010252-68.2025.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.L.S. - Diante da expressa concordância do DD. Representante do MInistério Público, que atua no feito no exercício da atribuição de Garantidor dos Interesses do Incapaz, defiro o pedido de complementação da perícia médica de forma indireta, nos termos pleiteados às fls.152/153. Para tanto, concedo o prazo complementar de trinta dias. Apresentado o laudo, intime-se a parte requerente para manifestação, no prazo de cinco dias úteis. Com a manifestação, ou decorrido o prazo, vista ao parquet, também por cinco dias. Na sequência, tornem os autos conclusos. Ciência ao Sr. Perito. Ciência ao Ministério Público. Intime-se e diligencie-se. - ADV: JACQUELINE FERREIRA DE MELO (OAB 294794/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.L.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JACQUELINE FERREIRA DE MELO

OAB: 294794/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1010252-68.2025.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.L.S. - Diante da expressa concordância do DD. Representante do MInistério Público, que atua no feito no exercício da atribuição de Garantidor dos Interesses do Incapaz, defiro o pedido de complementação da perícia médica de forma indireta, nos termos pleiteados às fls.152/153. Para tanto, concedo o prazo complementar de trinta dias. Apresentado o laudo, intime-se a parte requerente para manifestação, no prazo de cinco dias úteis. Com a manifestação, ou decorrido o prazo, vista ao parquet, também por cinco dias. Na sequência, tornem os autos conclusos. Ciência ao Sr. Perito. Ciência ao Ministério Público. Intime-se e diligencie-se. - ADV: JACQUELINE FERREIRA DE MELO (OAB 294794/SP)