1010248-07.2022.8.26.0529
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ - 1ª a 2ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Santana de Parnaíba
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 1010248-07.2022.8.26.0529/SP AUTOR : VICENTE CANDIDO DE ARAUJO ADVOGADO(A) : JOILSON SOUZA DE JESUS (OAB SP327229) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, requisite-se ao Douto Oficial do Registro de Imóveis competente para que, no prazo de 10 (dez) dias, exare parecer técnico acerca da registrabilidade do imóvel usucapiendo, especialmente sobre: 1) especialidade objetiva: confrontações, medidas perimetrais, área, plantas e memoriais; sobreposição com matrículas/transcrições vizinhas; indicação de eventual retificação prévia necessária; 2) especialidade subjetiva e continuidade: qualificação dos titulares constantes das matrículas/transcrições afetadas, existência de cadeias dominiais paralelas, ônus/indisponibilidades; 3) circunscrição e identificação do(s) assento(s) atingido(s) (matrícula ou transcrição ?mãe?); 4) para imóvel rural, eventual exigência de georreferenciamento/certificação junto ao INCRA (conforme fase de obrigatoriedade) ou compatibilidade do memorial com o SIGEF; 5) exigências operacionais para o registro da futura sentença (documentos, anotações/averbações correlatas, comunicações a outros cartórios/centrais, numeração de nova matrícula etc.); 6) indicação de eventuais óbices e alternativas técnicas/redacionais que viabilizem o ingresso. Para subsidiar o exame, encaminhem-se cópias do laudo pericial, planta e memorial descritivo (com ART/RRT), croqui, documentos pessoais dos interessados, e número(s) de matrícula(s)/transcrição(ões) mencionadas no feito. Com o parecer, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias, e, após, voltem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor VICENTE CANDIDO DE ARAUJO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOILSON SOUZA DE JESUS
OAB: 327229/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 1010248-07.2022.8.26.0529/SP AUTOR : VICENTE CANDIDO DE ARAUJO ADVOGADO(A) : JOILSON SOUZA DE JESUS (OAB SP327229) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, requisite-se ao Douto Oficial do Registro de Imóveis competente para que, no prazo de 10 (dez) dias, exare parecer técnico acerca da registrabilidade do imóvel usucapiendo, especialmente sobre: 1) especialidade objetiva: confrontações, medidas perimetrais, área, plantas e memoriais; sobreposição com matrículas/transcrições vizinhas; indicação de eventual retificação prévia necessária; 2) especialidade subjetiva e continuidade: qualificação dos titulares constantes das matrículas/transcrições afetadas, existência de cadeias dominiais paralelas, ônus/indisponibilidades; 3) circunscrição e identificação do(s) assento(s) atingido(s) (matrícula ou transcrição ?mãe?); 4) para imóvel rural, eventual exigência de georreferenciamento/certificação junto ao INCRA (conforme fase de obrigatoriedade) ou compatibilidade do memorial com o SIGEF; 5) exigências operacionais para o registro da futura sentença (documentos, anotações/averbações correlatas, comunicações a outros cartórios/centrais, numeração de nova matrícula etc.); 6) indicação de eventuais óbices e alternativas técnicas/redacionais que viabilizem o ingresso. Para subsidiar o exame, encaminhem-se cópias do laudo pericial, planta e memorial descritivo (com ART/RRT), croqui, documentos pessoais dos interessados, e número(s) de matrícula(s)/transcrição(ões) mencionadas no feito. Com o parecer, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias, e, após, voltem conclusos para sentença.