Detalhe do processo

1010213-70.2014.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível
Classe
Dissolução
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010213-70.2014.8.26.0224 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - R.C.B.C.H. - K.C.M.E. - - S.S.H. - Vistos. 1 - Fls.6867/6873 e 6874/6875: a parte executada formula pretensão genérica quanto a pedido de preservação patrimonial e reconhecimento de fraude à execução. No caso, não se afere a existência de fundamento para acolhimento dos referidos pedidos, não sendo possível, com base na petição, sequer compreender se é direcionado a bens da parte exequente ou bens da empresa (da qual a exequente já foi inclusive excluída do quadro societário). Ademais, também não se afere, até o momento, lastro mínimo para embasar a intimação de terceiros acerca de suposta fraude à execução Assim, por ora, não conheço os pedidos de cautelares de preservação da patrimonial e fraude à execução. 2 - Quanto à prova pericial, trata-se de medida imprescindível para o prosseguimento do cumprimento de sentença, haja vista a necessidade de liquidação e apuração de haveres em razão da dissolução da a dissolução parcial da sociedade KAIZEN COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, com exclusão da autora de seu quadro societário, tendo fixa como marco inicial para apuração de haveres a data de 17.07.2013, conforme fixado no título executivo judicial (fl.223). Desse modo, tendo em vista a inércia da perita anteriormente nomeada (fls.6858), nomeio em substituição o Sr. Perito Jubray Sacchi, devendo ser intimado (via Portal) para manifestar se aceita ou não o encargo e, se o caso, apresentar proposta de honorários no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil. Concedo às partes o prazo comum de dez dias, para apresentação de quesitos e indicação de eventual assistente técnico. Com a apresentação da proposta, as partes deverão ser intimadas para manifestação, no prazo de cinco dias, e, com a manifestação (ou o decurso do prazo), o Sr. Perito deverá ser chamado a se manifestar, também no prazo de cinco dias. Com a manifestação do perito, retornem os autos à conclusão, para fixação do valor dos honorários periciais (definitivos). Observo, por oportuno, que "para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia", nos termos do artigo 473, § 3º, do Código de Processo Civil. Fica registrado que a parte que se recusar a fornecer os documentos e/ou informações solicitadas pelo perito poderá arcar com o ônus da inesclarecibilidade da prova. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de quinze dias. Intime-se. - ADV: CARLIELK DA SILVA MELGES FARIA (OAB 312603/SP), ROSI PINTO RODRIGUES (OAB 410991/SP), ROSI PINTO RODRIGUES (OAB 410991/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu K.C.M.E.

Autor R.C.B.C.H.

Réu S.S.H.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLIELK DA SILVA MELGES FARIA

OAB: 312603/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ROSI PINTO RODRIGUES

OAB: 410991/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1010213-70.2014.8.26.0224 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - R.C.B.C.H. - K.C.M.E. - - S.S.H. - Vistos. 1 - Fls.6867/6873 e 6874/6875: a parte executada formula pretensão genérica quanto a pedido de preservação patrimonial e reconhecimento de fraude à execução. No caso, não se afere a existência de fundamento para acolhimento dos referidos pedidos, não sendo possível, com base na petição, sequer compreender se é direcionado a bens da parte exequente ou bens da empresa (da qual a exequente já foi inclusive excluída do quadro societário). Ademais, também não se afere, até o momento, lastro mínimo para embasar a intimação de terceiros acerca de suposta fraude à execução Assim, por ora, não conheço os pedidos de cautelares de preservação da patrimonial e fraude à execução. 2 - Quanto à prova pericial, trata-se de medida imprescindível para o prosseguimento do cumprimento de sentença, haja vista a necessidade de liquidação e apuração de haveres em razão da dissolução da a dissolução parcial da sociedade KAIZEN COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, com exclusão da autora de seu quadro societário, tendo fixa como marco inicial para apuração de haveres a data de 17.07.2013, conforme fixado no título executivo judicial (fl.223). Desse modo, tendo em vista a inércia da perita anteriormente nomeada (fls.6858), nomeio em substituição o Sr. Perito Jubray Sacchi, devendo ser intimado (via Portal) para manifestar se aceita ou não o encargo e, se o caso, apresentar proposta de honorários no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil. Concedo às partes o prazo comum de dez dias, para apresentação de quesitos e indicação de eventual assistente técnico. Com a apresentação da proposta, as partes deverão ser intimadas para manifestação, no prazo de cinco dias, e, com a manifestação (ou o decurso do prazo), o Sr. Perito deverá ser chamado a se manifestar, também no prazo de cinco dias. Com a manifestação do perito, retornem os autos à conclusão, para fixação do valor dos honorários periciais (definitivos). Observo, por oportuno, que "para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia", nos termos do artigo 473, § 3º, do Código de Processo Civil. Fica registrado que a parte que se recusar a fornecer os documentos e/ou informações solicitadas pelo perito poderá arcar com o ônus da inesclarecibilidade da prova. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de quinze dias. Intime-se. - ADV: CARLIELK DA SILVA MELGES FARIA (OAB 312603/SP), ROSI PINTO RODRIGUES (OAB 410991/SP), ROSI PINTO RODRIGUES (OAB 410991/SP)