Detalhe do processo

1010212-91.2022.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível
Classe
Serviços de Saúde
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010212-91.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Maria da Glória Pinheiro - Biovida Saúde Ltda - - Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro - - Faissal Rafik Merched Raydan - Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 832/848 e declaro encerrada a instrução processual. Apresentem as partes seus memoriais, no prazo comum de quinze dias. Uma vez que se trata de processo que tramita por meio eletrônico, não há que se deferir prazo sucessivo às partes para apresentação de alegações finais,porquanto os prazos processuais no processo eletrônico são tidos como prazos concomitantes, diferentemente do que ocorre nos autos físicos onde os prazos são sucessivos, desta feita os litigantes têm amplo e irrestrito acesso aos autos processuais, sendo assim, não há a necessidade de se conceder prazos sucessivos, pois todos os sujeitos da relação processual podem manusear o processo conjuntamente. Int. - ADV: ROBERTO MAGNO LEITE PEREIRA (OAB 76175/SP), SANDY PARRILLO FOLIGNO (OAB 394145/SP), MARIA DO SOCORRO FIRMINO DE ANDRADE COSTA (OAB 436348/SP), LEÍSE SANTOS IZIDORO (OAB 440445/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), CARLOS JOSE FOLIGNO (OAB 195170/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BIOVIDA SAúDE LTDA

Réu FAISSAL RAFIK MERCHED RAYDAN

Autor MARIA DA GLóRIA PINHEIRO

Réu SANTA CASA DE MISERICóRDIA DE SANTO AMARO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEÍSE SANTOS IZIDORO

OAB: 440445/SP

ROBERTO MAGNO LEITE PEREIRA

OAB: 76175/SP

SANDY PARRILLO FOLIGNO

OAB: 394145/SP

CARLOS JOSE FOLIGNO

OAB: 195170/SP

MARIA DO SOCORRO FIRMINO DE ANDRADE COSTA

OAB: 436348/SP

FERNANDO MACHADO BIANCHI

OAB: 177046/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1010212-91.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Maria da Glória Pinheiro - Biovida Saúde Ltda - - Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro - - Faissal Rafik Merched Raydan - Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 832/848 e declaro encerrada a instrução processual. Apresentem as partes seus memoriais, no prazo comum de quinze dias. Uma vez que se trata de processo que tramita por meio eletrônico, não há que se deferir prazo sucessivo às partes para apresentação de alegações finais,porquanto os prazos processuais no processo eletrônico são tidos como prazos concomitantes, diferentemente do que ocorre nos autos físicos onde os prazos são sucessivos, desta feita os litigantes têm amplo e irrestrito acesso aos autos processuais, sendo assim, não há a necessidade de se conceder prazos sucessivos, pois todos os sujeitos da relação processual podem manusear o processo conjuntamente. Int. - ADV: ROBERTO MAGNO LEITE PEREIRA (OAB 76175/SP), SANDY PARRILLO FOLIGNO (OAB 394145/SP), MARIA DO SOCORRO FIRMINO DE ANDRADE COSTA (OAB 436348/SP), LEÍSE SANTOS IZIDORO (OAB 440445/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), CARLOS JOSE FOLIGNO (OAB 195170/SP)