1010212-91.2022.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível
- Classe
- Serviços de Saúde
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010212-91.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Maria da Glória Pinheiro - Biovida Saúde Ltda - - Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro - - Faissal Rafik Merched Raydan - Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 832/848 e declaro encerrada a instrução processual. Apresentem as partes seus memoriais, no prazo comum de quinze dias. Uma vez que se trata de processo que tramita por meio eletrônico, não há que se deferir prazo sucessivo às partes para apresentação de alegações finais,porquanto os prazos processuais no processo eletrônico são tidos como prazos concomitantes, diferentemente do que ocorre nos autos físicos onde os prazos são sucessivos, desta feita os litigantes têm amplo e irrestrito acesso aos autos processuais, sendo assim, não há a necessidade de se conceder prazos sucessivos, pois todos os sujeitos da relação processual podem manusear o processo conjuntamente. Int. - ADV: ROBERTO MAGNO LEITE PEREIRA (OAB 76175/SP), SANDY PARRILLO FOLIGNO (OAB 394145/SP), MARIA DO SOCORRO FIRMINO DE ANDRADE COSTA (OAB 436348/SP), LEÍSE SANTOS IZIDORO (OAB 440445/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), CARLOS JOSE FOLIGNO (OAB 195170/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BIOVIDA SAúDE LTDA
Réu FAISSAL RAFIK MERCHED RAYDAN
Autor MARIA DA GLóRIA PINHEIRO
Réu SANTA CASA DE MISERICóRDIA DE SANTO AMARO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEÍSE SANTOS IZIDORO
OAB: 440445/SP
ROBERTO MAGNO LEITE PEREIRA
OAB: 76175/SP
SANDY PARRILLO FOLIGNO
OAB: 394145/SP
CARLOS JOSE FOLIGNO
OAB: 195170/SP
MARIA DO SOCORRO FIRMINO DE ANDRADE COSTA
OAB: 436348/SP
FERNANDO MACHADO BIANCHI
OAB: 177046/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1010212-91.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Maria da Glória Pinheiro - Biovida Saúde Ltda - - Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro - - Faissal Rafik Merched Raydan - Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 832/848 e declaro encerrada a instrução processual. Apresentem as partes seus memoriais, no prazo comum de quinze dias. Uma vez que se trata de processo que tramita por meio eletrônico, não há que se deferir prazo sucessivo às partes para apresentação de alegações finais,porquanto os prazos processuais no processo eletrônico são tidos como prazos concomitantes, diferentemente do que ocorre nos autos físicos onde os prazos são sucessivos, desta feita os litigantes têm amplo e irrestrito acesso aos autos processuais, sendo assim, não há a necessidade de se conceder prazos sucessivos, pois todos os sujeitos da relação processual podem manusear o processo conjuntamente. Int. - ADV: ROBERTO MAGNO LEITE PEREIRA (OAB 76175/SP), SANDY PARRILLO FOLIGNO (OAB 394145/SP), MARIA DO SOCORRO FIRMINO DE ANDRADE COSTA (OAB 436348/SP), LEÍSE SANTOS IZIDORO (OAB 440445/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), CARLOS JOSE FOLIGNO (OAB 195170/SP)