1010174-42.2023.8.26.0003
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Osasco - 8ª Vara Cível
- Classe
- Tarifas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010174-42.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Luiz Gonzaga dos Santos Silva - BANCO BRADESCO S.A. - O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual, nos casos de obrigação de trato sucessivo, o prazo para ajuizamento da ação mandamental renova-se mês a mês, não havendo falar em decadência. É também pacífica a orientação jurisprudencial de que a prescrição não alcança o fundo de direito, mas somente as parcelas anteriores ao quinquênio pretérito à propositura da ação, conforme orientação fixada pela Súmula 85 /STJ. O laudo pericial acostado, produto de análise detalhada, é assertivo em referendar como suas conclusões; não havendo, assim, o que se falar, pois, em nova complementação ou contradição no complemento da perícia. Logo, por bem elaborado, minucioso e convincente, acolhe-se o laudo do perito porque contém dados primorosos a demonstrar o acerto de sua conclusão. Parafraseando Daniel Patrick Moynham, todos tem direito à própria opinião, mas não aos próprios fatos. Logo, descarto as críticas feitas ao trabalho apresentado pois, ainda que se pretenda parecer o contrário, as mesmas se dirigem antes à conclusão que ao método de trabalho, desnudando, assim, o desapego de seus detratores à verdade factual. Homologo, assim, o laudo e declaro formalmente encerrada a instrução. Em querendo, apresentem as partes seus memoriais, no prazo comum de 5 dias. Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JHONNY RICARDO TIEM (OAB 482924/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Autor LUIZ GONZAGA DOS SANTOS SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VIDAL RIBEIRO PONCANO
OAB: 91473/SP
JHONNY RICARDO TIEM
OAB: 482924/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1010174-42.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Luiz Gonzaga dos Santos Silva - BANCO BRADESCO S.A. - O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual, nos casos de obrigação de trato sucessivo, o prazo para ajuizamento da ação mandamental renova-se mês a mês, não havendo falar em decadência. É também pacífica a orientação jurisprudencial de que a prescrição não alcança o fundo de direito, mas somente as parcelas anteriores ao quinquênio pretérito à propositura da ação, conforme orientação fixada pela Súmula 85 /STJ. O laudo pericial acostado, produto de análise detalhada, é assertivo em referendar como suas conclusões; não havendo, assim, o que se falar, pois, em nova complementação ou contradição no complemento da perícia. Logo, por bem elaborado, minucioso e convincente, acolhe-se o laudo do perito porque contém dados primorosos a demonstrar o acerto de sua conclusão. Parafraseando Daniel Patrick Moynham, todos tem direito à própria opinião, mas não aos próprios fatos. Logo, descarto as críticas feitas ao trabalho apresentado pois, ainda que se pretenda parecer o contrário, as mesmas se dirigem antes à conclusão que ao método de trabalho, desnudando, assim, o desapego de seus detratores à verdade factual. Homologo, assim, o laudo e declaro formalmente encerrada a instrução. Em querendo, apresentem as partes seus memoriais, no prazo comum de 5 dias. Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JHONNY RICARDO TIEM (OAB 482924/SP)