1010165-66.2019.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Readaptação
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010165-66.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Eliana Rodrigues de Campos - Francisco Ruiloba - Vistos. 1- Nota-se que, em razão de questões relativas à necessidade de novo agendamento de data para exame pericial, a manifestação de fls. 412/419, do antigo patrono Francisco Ruibola, ainda não foi objeto de apreciação. Assim, concedo derradeira oportunidade para que os atuais patronos do APEOESP se manifestem sobre a manifestação de fls. 412/419. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos para deliberação sobre o pedido de reserva de honorários em razão da atuação de Francisco Ruibola nas fases iniciais do processo. 2- Decorrido o prazo estabelecido nas decisões de fls. 435 e 447 sem a vinda de qualquer manifestação do IMESC sobre a designação de nova data para exame pericial, paralisando o processo de forma injustificada. Em suma, pende, de outubro de 2025 (vide fls. 439/443), ou seja, cerca de 07 meses, a vinda de nova data para exame. Assim, considerando a evidente falta de cumprimento pelo IMESC das determinações proferidas neste processo, porém, anotando que é necessário que indique data de exame, para que o pedido da parte autora seja apreciado pelo Juízo, determino que seja providenciada nova intimação do IMESC, pessoal (mandado), por seu diretor ou substituto, para que cumpra a determinação, no derradeiro prazo de 10 dias, sem prejuízo da apuração do crime de desobediência e infração administrativa e remessa de cópia dos autos ao Ministério Público. ATENÇÃO: Deverá o Sr. Oficial de Justiça colher os dados completos da pessoa intimada (nome, RG, CPF e dados funcionais). Servirá a presente decisão como mandado, a ser acompanhado dos documentos mencionados acima. Cumpra-se, com presteza. Intimem-se. - ADV: CESAR RODRIGUES PIMENTEL (OAB 134301/SP), CASSIA PEREIRA DA SILVA (OAB 177966/SP), CASSIA PEREIRA DA SILVA (OAB 177966/SP), WILLIAN NASCIMENTO RAMOS (OAB 431116/SP), LEONELA TAIS DA SILVA (OAB 393344/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor ELIANA RODRIGUES DE CAMPOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WILLIAN NASCIMENTO RAMOS
OAB: 431116/SP
LEONELA TAIS DA SILVA
OAB: 393344/SP
CASSIA PEREIRA DA SILVA
OAB: 177966/SP
CESAR RODRIGUES PIMENTEL
OAB: 134301/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1010165-66.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Eliana Rodrigues de Campos - Francisco Ruiloba - Vistos. 1- Nota-se que, em razão de questões relativas à necessidade de novo agendamento de data para exame pericial, a manifestação de fls. 412/419, do antigo patrono Francisco Ruibola, ainda não foi objeto de apreciação. Assim, concedo derradeira oportunidade para que os atuais patronos do APEOESP se manifestem sobre a manifestação de fls. 412/419. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos para deliberação sobre o pedido de reserva de honorários em razão da atuação de Francisco Ruibola nas fases iniciais do processo. 2- Decorrido o prazo estabelecido nas decisões de fls. 435 e 447 sem a vinda de qualquer manifestação do IMESC sobre a designação de nova data para exame pericial, paralisando o processo de forma injustificada. Em suma, pende, de outubro de 2025 (vide fls. 439/443), ou seja, cerca de 07 meses, a vinda de nova data para exame. Assim, considerando a evidente falta de cumprimento pelo IMESC das determinações proferidas neste processo, porém, anotando que é necessário que indique data de exame, para que o pedido da parte autora seja apreciado pelo Juízo, determino que seja providenciada nova intimação do IMESC, pessoal (mandado), por seu diretor ou substituto, para que cumpra a determinação, no derradeiro prazo de 10 dias, sem prejuízo da apuração do crime de desobediência e infração administrativa e remessa de cópia dos autos ao Ministério Público. ATENÇÃO: Deverá o Sr. Oficial de Justiça colher os dados completos da pessoa intimada (nome, RG, CPF e dados funcionais). Servirá a presente decisão como mandado, a ser acompanhado dos documentos mencionados acima. Cumpra-se, com presteza. Intimem-se. - ADV: CESAR RODRIGUES PIMENTEL (OAB 134301/SP), CASSIA PEREIRA DA SILVA (OAB 177966/SP), CASSIA PEREIRA DA SILVA (OAB 177966/SP), WILLIAN NASCIMENTO RAMOS (OAB 431116/SP), LEONELA TAIS DA SILVA (OAB 393344/SP)