Detalhe do processo

1010151-06.2025.8.26.0269

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapetininga - 4ª Vara Cível
Classe
Benefícios em Espécie
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010151-06.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Maria Madalena Elias Fabiano - Intime-se o perito nomeado nos autos para que reapresente, em quinze dias, o laudo pericial, haja vista constar nome de terceiro no documento por ele apresentado (fl. 42), além da aparente desordem do documento apresentado, com quesitos antes da avaliação e claro equívoco quanto às patologias que acometem a autora (fl. 45) e as que constam de sua conclusão (fls. 51/52). - ADV: ERALDO ANDRÉ GUARINO JUNIOR (OAB 375628/SP), RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA MADALENA ELIAS FABIANO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO TREVIZANO

OAB: 188394/SP

ERALDO ANDRÉ GUARINO JUNIOR

OAB: 375628/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1010151-06.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Maria Madalena Elias Fabiano - Intime-se o perito nomeado nos autos para que reapresente, em quinze dias, o laudo pericial, haja vista constar nome de terceiro no documento por ele apresentado (fl. 42), além da aparente desordem do documento apresentado, com quesitos antes da avaliação e claro equívoco quanto às patologias que acometem a autora (fl. 45) e as que constam de sua conclusão (fls. 51/52). - ADV: ERALDO ANDRÉ GUARINO JUNIOR (OAB 375628/SP), RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)