Detalhe do processo

1010136-92.2023.8.26.0047

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Assis - 2ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010136-92.2023.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sandra Regina Bustolin Rocha - BANCO PAN S.A. - Vistos. Em que pese a decisão que determinou a suspensão do presente feito (fls. 479/480), verifico que a perita já desempenhou parcela significativa dos trabalhos técnicos para os quais foi nomeada, apresentando o laudo pericial nos autos. A fim de evitar prejuízos injustificados à auxiliar da justiça pelo trabalho já desempenhado, autorizo a liberação do saldo dos honorários periciais em seu favor. Fica consignado, contudo, que a liberação do pagamento não exime a perita da prestação de eventuais esclarecimentos complementares ou respostas a impugnações das partes, sendo certo que o encargo somente será considerado integralmente finalizado após a manifestação das partes e a consequente homologação do laudo pelo Juízo. Dessa forma, expeça-se imediatamente o competente mandado de levantamento em favor da perita, observando-se o formulário de fls. 546. Cumprida a providência, proceda a serventia a inclusão da movimentação de suspensão, conforme a decisão de fls. 479/480. Intime-se. - ADV: RAFAEL AUGUSTO PASCON SANCHES (OAB 442741/SP), JOÃO VÍTOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A.

Autor SANDRA REGINA BUSTOLIN ROCHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO VÍTOR CHAVES MARQUES

OAB: 30348/CE

RAFAEL AUGUSTO PASCON SANCHES

OAB: 442741/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1010136-92.2023.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sandra Regina Bustolin Rocha - BANCO PAN S.A. - Vistos. Em que pese a decisão que determinou a suspensão do presente feito (fls. 479/480), verifico que a perita já desempenhou parcela significativa dos trabalhos técnicos para os quais foi nomeada, apresentando o laudo pericial nos autos. A fim de evitar prejuízos injustificados à auxiliar da justiça pelo trabalho já desempenhado, autorizo a liberação do saldo dos honorários periciais em seu favor. Fica consignado, contudo, que a liberação do pagamento não exime a perita da prestação de eventuais esclarecimentos complementares ou respostas a impugnações das partes, sendo certo que o encargo somente será considerado integralmente finalizado após a manifestação das partes e a consequente homologação do laudo pelo Juízo. Dessa forma, expeça-se imediatamente o competente mandado de levantamento em favor da perita, observando-se o formulário de fls. 546. Cumprida a providência, proceda a serventia a inclusão da movimentação de suspensão, conforme a decisão de fls. 479/480. Intime-se. - ADV: RAFAEL AUGUSTO PASCON SANCHES (OAB 442741/SP), JOÃO VÍTOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)