1010136-92.2023.8.26.0047
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Assis - 2ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010136-92.2023.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sandra Regina Bustolin Rocha - BANCO PAN S.A. - Vistos. Em que pese a decisão que determinou a suspensão do presente feito (fls. 479/480), verifico que a perita já desempenhou parcela significativa dos trabalhos técnicos para os quais foi nomeada, apresentando o laudo pericial nos autos. A fim de evitar prejuízos injustificados à auxiliar da justiça pelo trabalho já desempenhado, autorizo a liberação do saldo dos honorários periciais em seu favor. Fica consignado, contudo, que a liberação do pagamento não exime a perita da prestação de eventuais esclarecimentos complementares ou respostas a impugnações das partes, sendo certo que o encargo somente será considerado integralmente finalizado após a manifestação das partes e a consequente homologação do laudo pelo Juízo. Dessa forma, expeça-se imediatamente o competente mandado de levantamento em favor da perita, observando-se o formulário de fls. 546. Cumprida a providência, proceda a serventia a inclusão da movimentação de suspensão, conforme a decisão de fls. 479/480. Intime-se. - ADV: RAFAEL AUGUSTO PASCON SANCHES (OAB 442741/SP), JOÃO VÍTOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A.
Autor SANDRA REGINA BUSTOLIN ROCHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO VÍTOR CHAVES MARQUES
OAB: 30348/CE
RAFAEL AUGUSTO PASCON SANCHES
OAB: 442741/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1010136-92.2023.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sandra Regina Bustolin Rocha - BANCO PAN S.A. - Vistos. Em que pese a decisão que determinou a suspensão do presente feito (fls. 479/480), verifico que a perita já desempenhou parcela significativa dos trabalhos técnicos para os quais foi nomeada, apresentando o laudo pericial nos autos. A fim de evitar prejuízos injustificados à auxiliar da justiça pelo trabalho já desempenhado, autorizo a liberação do saldo dos honorários periciais em seu favor. Fica consignado, contudo, que a liberação do pagamento não exime a perita da prestação de eventuais esclarecimentos complementares ou respostas a impugnações das partes, sendo certo que o encargo somente será considerado integralmente finalizado após a manifestação das partes e a consequente homologação do laudo pelo Juízo. Dessa forma, expeça-se imediatamente o competente mandado de levantamento em favor da perita, observando-se o formulário de fls. 546. Cumprida a providência, proceda a serventia a inclusão da movimentação de suspensão, conforme a decisão de fls. 479/480. Intime-se. - ADV: RAFAEL AUGUSTO PASCON SANCHES (OAB 442741/SP), JOÃO VÍTOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)