1010118-36.2023.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
- Classe
- Espécies de Contratos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010118-36.2023.8.26.0576 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Luciana Helaine Garcia Me - Banco Volkswagen SA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de exigir contas proposta por Luciana Helaine Garcia ME em face de Banco Volkswagen S/A, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, acolhendo as contas apuradas pelo laudo pericial de fls. 165/184, reconhecer que o réu permaneceu devedor da autora no importe de R$ 17.330,66, apurado em 12/07/2022, condenando-o ao pagamento dessa quantia, corrigida monetariamente pelo IPCA desde 12/07/2022 e acrescida de juros de mora desde a mesma data, observados os critérios do artigo 406 do Código Civil em sua redação anterior até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, os critérios do artigo 406, parágrafo primeiro, combinado com o artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: MICAELE DE SOUZA SILVA (OAB 68770/DF), MARCO ANTONIO MARQUES ATIE (OAB 13904/DF), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 82852RS), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO VOLKSWAGEN SA
Autor LUCIANA HELAINE GARCIA ME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCO ANTONIO GOULART LANES
OAB: 82852/RS
MICAELE DE SOUZA SILVA
OAB: 68770/DF
MARCO ANTONIO GOULART LANES
OAB: 41977/BA
MARCO ANTONIO MARQUES ATIE
OAB: 13904/DF
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1010118-36.2023.8.26.0576 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Luciana Helaine Garcia Me - Banco Volkswagen SA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de exigir contas proposta por Luciana Helaine Garcia ME em face de Banco Volkswagen S/A, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, acolhendo as contas apuradas pelo laudo pericial de fls. 165/184, reconhecer que o réu permaneceu devedor da autora no importe de R$ 17.330,66, apurado em 12/07/2022, condenando-o ao pagamento dessa quantia, corrigida monetariamente pelo IPCA desde 12/07/2022 e acrescida de juros de mora desde a mesma data, observados os critérios do artigo 406 do Código Civil em sua redação anterior até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, os critérios do artigo 406, parágrafo primeiro, combinado com o artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: MICAELE DE SOUZA SILVA (OAB 68770/DF), MARCO ANTONIO MARQUES ATIE (OAB 13904/DF), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 82852RS), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA)