1010105-08.2024.8.26.0348
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mauá - 1ª Vara Cível
- Classe
- Serviços Hospitalares
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010105-08.2024.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Luciana Cordeiro Ferreira - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Mauá - Vistos. Fls. 761: Nos termos do art. 95 do CPC, deverá a ré Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mauá, não beneficiária da gratuidade processual, efetuar o recolhimento dos honorários periciais pertencentes ao IMESC, referente a 50% do valor da perícia, ou seja, R$599,98 (quinhentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.1. Deverá observar as instruções fornecidas pelo IMESC à fls. 761. 2. No mais, ante o oficio juntado às fls. 762/763, por ora aguarde-se a juntada do laudo pericial. Int. - ADV: EDUARDO DUARTE DA SILVA (OAB 413630/SP), OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MAUá
Autor LUCIANA CORDEIRO FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
OTAVIO TENORIO DE ASSIS
OAB: 95725/SP
EDUARDO DUARTE DA SILVA
OAB: 413630/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1010105-08.2024.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Luciana Cordeiro Ferreira - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Mauá - Vistos. Fls. 761: Nos termos do art. 95 do CPC, deverá a ré Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mauá, não beneficiária da gratuidade processual, efetuar o recolhimento dos honorários periciais pertencentes ao IMESC, referente a 50% do valor da perícia, ou seja, R$599,98 (quinhentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.1. Deverá observar as instruções fornecidas pelo IMESC à fls. 761. 2. No mais, ante o oficio juntado às fls. 762/763, por ora aguarde-se a juntada do laudo pericial. Int. - ADV: EDUARDO DUARTE DA SILVA (OAB 413630/SP), OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)