1010089-71.2024.8.26.0019
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Americana - Vara do Júri/Exec./Inf. Juv.
- Classe
- Tutela de Urgência
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010089-71.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - J.M.S. - Apresentados o laudo pericial e sua complementação (fls. 168/177 e 473/475), manifestaram-se as partes às fls. 181/186, 189/191 e 481/483, ressalvada a ausência de manifestação da parte autora acerca do laudo complementar (fl. 484), bem como o Ministério Público às fls. 195/206 e 487. Registre-se que a questão preliminar suscitada pelo MA já foi apreciada na decisão de fl. 90. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial e sua complementação, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Não havendo outras provas requeridas, declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para apresentação de memoriais, no prazo legal, sucessivamente: primeiro o autor e, após, o réu,. O prazo do réu inicia-se automaticamente após o término do prazo do autor, independentemente de nova intimação. Após, dê-se vista ao Ministério Público para parecer, seguindo os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: MARILISA DREM (OAB 91610/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor J.M.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARILISA DREM
OAB: 91610/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1010089-71.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - J.M.S. - Apresentados o laudo pericial e sua complementação (fls. 168/177 e 473/475), manifestaram-se as partes às fls. 181/186, 189/191 e 481/483, ressalvada a ausência de manifestação da parte autora acerca do laudo complementar (fl. 484), bem como o Ministério Público às fls. 195/206 e 487. Registre-se que a questão preliminar suscitada pelo MA já foi apreciada na decisão de fl. 90. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial e sua complementação, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Não havendo outras provas requeridas, declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para apresentação de memoriais, no prazo legal, sucessivamente: primeiro o autor e, após, o réu,. O prazo do réu inicia-se automaticamente após o término do prazo do autor, independentemente de nova intimação. Após, dê-se vista ao Ministério Público para parecer, seguindo os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: MARILISA DREM (OAB 91610/SP)