1010086-24.2024.8.26.0664
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Joaquim da Barra - 1ª Vara
- Classe
- Oferta
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010086-24.2024.8.26.0664 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - C.C.S. - E.D.F. e outro - Vistos. Indefiro os pedidos de sobrestamento do feito e de reabertura de prazo formulados pelo autor às fls. 268/271. O requerimento revela-se prematuro, porquanto o prazo para as partes se manifestarem sobre a prova pericial nestes autos principais sequer começou a fluir. A intimação válida e a contagem do prazo processual só ocorrerão após a juntada da Carta Precatória cumprida neste feito, oportunidade em que será assegurado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Eventuais vícios no processamento do ato no juízo deprecado devem ser perante este dirimidos. Solicite-se ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga/SP a devolução da Carta Precatória nº 0002250-46.2026.8.26.0664 (fls. 265) devidamente cumprida, acompanhada do respectivo laudo do estudo psicossocial. Com o aporte da precatória cumprida aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial e sobre o resultado das pesquisas do PREVJUD (fls. 221/232), no prazo comum de 15 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se - ADV: SEBASTIANA FERREIRA NOBRE DE CARVALHO (OAB 382386/SP), PAMELA DE CARVALHO MAGALHÃES (OAB 453581/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor C.C.S.
Réu E.D.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAMELA DE CARVALHO MAGALHÃES
OAB: 453581/SP
SEBASTIANA FERREIRA NOBRE DE CARVALHO
OAB: 382386/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1010086-24.2024.8.26.0664 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - C.C.S. - E.D.F. e outro - Vistos. Indefiro os pedidos de sobrestamento do feito e de reabertura de prazo formulados pelo autor às fls. 268/271. O requerimento revela-se prematuro, porquanto o prazo para as partes se manifestarem sobre a prova pericial nestes autos principais sequer começou a fluir. A intimação válida e a contagem do prazo processual só ocorrerão após a juntada da Carta Precatória cumprida neste feito, oportunidade em que será assegurado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Eventuais vícios no processamento do ato no juízo deprecado devem ser perante este dirimidos. Solicite-se ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga/SP a devolução da Carta Precatória nº 0002250-46.2026.8.26.0664 (fls. 265) devidamente cumprida, acompanhada do respectivo laudo do estudo psicossocial. Com o aporte da precatória cumprida aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial e sobre o resultado das pesquisas do PREVJUD (fls. 221/232), no prazo comum de 15 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se - ADV: SEBASTIANA FERREIRA NOBRE DE CARVALHO (OAB 382386/SP), PAMELA DE CARVALHO MAGALHÃES (OAB 453581/SP)