Detalhe do processo

1010086-24.2024.8.26.0664

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Joaquim da Barra - 1ª Vara
Classe
Oferta
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010086-24.2024.8.26.0664 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - C.C.S. - E.D.F. e outro - Vistos. Indefiro os pedidos de sobrestamento do feito e de reabertura de prazo formulados pelo autor às fls. 268/271. O requerimento revela-se prematuro, porquanto o prazo para as partes se manifestarem sobre a prova pericial nestes autos principais sequer começou a fluir. A intimação válida e a contagem do prazo processual só ocorrerão após a juntada da Carta Precatória cumprida neste feito, oportunidade em que será assegurado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Eventuais vícios no processamento do ato no juízo deprecado devem ser perante este dirimidos. Solicite-se ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga/SP a devolução da Carta Precatória nº 0002250-46.2026.8.26.0664 (fls. 265) devidamente cumprida, acompanhada do respectivo laudo do estudo psicossocial. Com o aporte da precatória cumprida aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial e sobre o resultado das pesquisas do PREVJUD (fls. 221/232), no prazo comum de 15 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se - ADV: SEBASTIANA FERREIRA NOBRE DE CARVALHO (OAB 382386/SP), PAMELA DE CARVALHO MAGALHÃES (OAB 453581/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor C.C.S.

Réu E.D.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAMELA DE CARVALHO MAGALHÃES

OAB: 453581/SP

SEBASTIANA FERREIRA NOBRE DE CARVALHO

OAB: 382386/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1010086-24.2024.8.26.0664 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - C.C.S. - E.D.F. e outro - Vistos. Indefiro os pedidos de sobrestamento do feito e de reabertura de prazo formulados pelo autor às fls. 268/271. O requerimento revela-se prematuro, porquanto o prazo para as partes se manifestarem sobre a prova pericial nestes autos principais sequer começou a fluir. A intimação válida e a contagem do prazo processual só ocorrerão após a juntada da Carta Precatória cumprida neste feito, oportunidade em que será assegurado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Eventuais vícios no processamento do ato no juízo deprecado devem ser perante este dirimidos. Solicite-se ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga/SP a devolução da Carta Precatória nº 0002250-46.2026.8.26.0664 (fls. 265) devidamente cumprida, acompanhada do respectivo laudo do estudo psicossocial. Com o aporte da precatória cumprida aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial e sobre o resultado das pesquisas do PREVJUD (fls. 221/232), no prazo comum de 15 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se - ADV: SEBASTIANA FERREIRA NOBRE DE CARVALHO (OAB 382386/SP), PAMELA DE CARVALHO MAGALHÃES (OAB 453581/SP)