1010074-59.2025.8.26.0604
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sumaré - 3ª Vara Cível
- Classe
- Servidão Administrativa
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010074-59.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Polo Multisetorial Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - 1. Ciente da imissão provisória na posse, certificada às fls. 786/787. 2. Recebo o relatório fotográfico do estado do imóvel anterior às obras (fls. 781/785); dê-se ciência ao requerido. A autora deverá repetir a providência ao término da implantação. 3. Homologo a minuta retificada do edital (fls. 779). Calcule a serventia as custas de publicação e intime-se a autora para recolhimento em 5 dias, viabilizando a publicação (art. 34, DL 3.365/41). 4. Indefiro, por ora, o levantamento de 80% do depósito requerido pelo Polo Multisetorial (fls. 769/775), pois a publicação do edital, condição legal do art. 34 do DL 3.365/41, ainda não se realizou. Publicado o edital, voltem os autos conclusos para reapreciação, independentemente de nova petição. 5. Intime-se a autora, em 5 dias, para manifestar-se sobre a proposta de honorários periciais definitivos (fls. 758/761, R$ 22.500,00), efetuando o depósito em caso de concordância, sob pena de preclusão. 6. Recebo a indicação de assistente técnico e os quesitos complementares da autora (fls. 776). Aguarde-se o prazo comum de 15 dias para o requerido. Após, conclusos para determinar o início da perícia definitiva. 7. A averbação da imissão no CRI de Sumaré (item 12 de fls. 734/744) depende de requerimento da parte interessada. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP), THIAGO VIANA CESAR RIBEIRO (OAB 189802/RJ), ALEXANDRE ESPÍNOLA CATRAMBY (OAB 102375/RJ)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
Réu POLO MULTISETORIAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITóRIOS NãO PADRONIZADOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1010074-59.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Polo Multisetorial Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - 1. Ciente da imissão provisória na posse, certificada às fls. 786/787. 2. Recebo o relatório fotográfico do estado do imóvel anterior às obras (fls. 781/785); dê-se ciência ao requerido. A autora deverá repetir a providência ao término da implantação. 3. Homologo a minuta retificada do edital (fls. 779). Calcule a serventia as custas de publicação e intime-se a autora para recolhimento em 5 dias, viabilizando a publicação (art. 34, DL 3.365/41). 4. Indefiro, por ora, o levantamento de 80% do depósito requerido pelo Polo Multisetorial (fls. 769/775), pois a publicação do edital, condição legal do art. 34 do DL 3.365/41, ainda não se realizou. Publicado o edital, voltem os autos conclusos para reapreciação, independentemente de nova petição. 5. Intime-se a autora, em 5 dias, para manifestar-se sobre a proposta de honorários periciais definitivos (fls. 758/761, R$ 22.500,00), efetuando o depósito em caso de concordância, sob pena de preclusão. 6. Recebo a indicação de assistente técnico e os quesitos complementares da autora (fls. 776). Aguarde-se o prazo comum de 15 dias para o requerido. Após, conclusos para determinar o início da perícia definitiva. 7. A averbação da imissão no CRI de Sumaré (item 12 de fls. 734/744) depende de requerimento da parte interessada. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP), THIAGO VIANA CESAR RIBEIRO (OAB 189802/RJ), ALEXANDRE ESPÍNOLA CATRAMBY (OAB 102375/RJ)