Detalhe do processo

1010072-05.2021.8.26.0451

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Piracicaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010072-05.2021.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.S. - Vistos. Por primeiro, homologo o laudo pericial e defiro o levantamento dos honorários periciais. Expeça-se MLE em favor do perito. No mais, diante dos documentos encartados e da manifestação da curadora especial, considerando que os investimentos realizados não trouxeram prejuízo à interditada, ao contrário houve incrementação patrimonial substancial, dou como boa as contas prestadas. Por oportuno, não há que se falar em prestação de outras contas, porquanto considerada a dispensa constante na sentença de fls. 152. Por fim, uma vez comprovado o óbito da interditada, arquivem-se os autos , com as cautelas de praxe. Int.; ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA FILHO (OAB 205907/SP), PAULA APARECIDA MENGHINI (OAB 280076/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor V.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA FILHO

OAB: 205907/SP

PAULA APARECIDA MENGHINI

OAB: 280076/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1010072-05.2021.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.S. - Vistos. Por primeiro, homologo o laudo pericial e defiro o levantamento dos honorários periciais. Expeça-se MLE em favor do perito. No mais, diante dos documentos encartados e da manifestação da curadora especial, considerando que os investimentos realizados não trouxeram prejuízo à interditada, ao contrário houve incrementação patrimonial substancial, dou como boa as contas prestadas. Por oportuno, não há que se falar em prestação de outras contas, porquanto considerada a dispensa constante na sentença de fls. 152. Por fim, uma vez comprovado o óbito da interditada, arquivem-se os autos , com as cautelas de praxe. Int.; ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA FILHO (OAB 205907/SP), PAULA APARECIDA MENGHINI (OAB 280076/SP)