1010072-05.2021.8.26.0451
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Piracicaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010072-05.2021.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.S. - Vistos. Por primeiro, homologo o laudo pericial e defiro o levantamento dos honorários periciais. Expeça-se MLE em favor do perito. No mais, diante dos documentos encartados e da manifestação da curadora especial, considerando que os investimentos realizados não trouxeram prejuízo à interditada, ao contrário houve incrementação patrimonial substancial, dou como boa as contas prestadas. Por oportuno, não há que se falar em prestação de outras contas, porquanto considerada a dispensa constante na sentença de fls. 152. Por fim, uma vez comprovado o óbito da interditada, arquivem-se os autos , com as cautelas de praxe. Int.; ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA FILHO (OAB 205907/SP), PAULA APARECIDA MENGHINI (OAB 280076/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor V.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA FILHO
OAB: 205907/SP
PAULA APARECIDA MENGHINI
OAB: 280076/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1010072-05.2021.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.S. - Vistos. Por primeiro, homologo o laudo pericial e defiro o levantamento dos honorários periciais. Expeça-se MLE em favor do perito. No mais, diante dos documentos encartados e da manifestação da curadora especial, considerando que os investimentos realizados não trouxeram prejuízo à interditada, ao contrário houve incrementação patrimonial substancial, dou como boa as contas prestadas. Por oportuno, não há que se falar em prestação de outras contas, porquanto considerada a dispensa constante na sentença de fls. 152. Por fim, uma vez comprovado o óbito da interditada, arquivem-se os autos , com as cautelas de praxe. Int.; ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA FILHO (OAB 205907/SP), PAULA APARECIDA MENGHINI (OAB 280076/SP)