1010052-13.2024.8.26.0482
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - 6ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1010052-13.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana Aparecida Ramos Ferreira - Centro de Fraturas e Ortopedia São Lucas S/c Ltda - - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - - Damião Antônio Grande Lorente - Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte autora. Considerando que a autora é beneficiária da gratuidade da justiça e que a perícia médica designada constitui prova essencial ao deslinde da controvérsia, expeça-se ofício ao setor competente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para as providências necessárias ao custeio das passagens de ida e volta da requerente JULIANA APARECIDA RAMOS FERREIRA, bem como de seu acompanhante NEMER RICARDO AMARAL FERREIRA, no trecho Presidente Prudente/SP São Paulo/SP Presidente Prudente/SP, a fim de possibilitar o comparecimento ao exame pericial designado para o dia 24/09/2026. A urgência da medida decorre da proximidade da data agendada para a realização da perícia, devendo as providências ser adotadas com a maior brevidade possível. Caso o setor competente exija documentos ou informações complementares para a emissão das passagens, intime-se a parte autora para providenciá-los imediatamente. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: ANDREIA SARTORI FALCÃO (OAB 375189/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu CENTRO DE FRATURAS E ORTOPEDIA SãO LUCAS S/C LTDA
Réu DAMIãO ANTôNIO GRANDE LORENTE
Autor JULIANA APARECIDA RAMOS FERREIRA
Réu UNIMED DE PRESIDENTE PRUDENTE COOPERATIVA DE TRABALHO MéDICO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDREIA SARTORI FALCÃO
OAB: 375189/SP
VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO
OAB: 226776/SP
VIDAL RIBEIRO PONCANO
OAB: 91473/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1010052-13.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana Aparecida Ramos Ferreira - Centro de Fraturas e Ortopedia São Lucas S/c Ltda - - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - - Damião Antônio Grande Lorente - Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte autora. Considerando que a autora é beneficiária da gratuidade da justiça e que a perícia médica designada constitui prova essencial ao deslinde da controvérsia, expeça-se ofício ao setor competente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para as providências necessárias ao custeio das passagens de ida e volta da requerente JULIANA APARECIDA RAMOS FERREIRA, bem como de seu acompanhante NEMER RICARDO AMARAL FERREIRA, no trecho Presidente Prudente/SP São Paulo/SP Presidente Prudente/SP, a fim de possibilitar o comparecimento ao exame pericial designado para o dia 24/09/2026. A urgência da medida decorre da proximidade da data agendada para a realização da perícia, devendo as providências ser adotadas com a maior brevidade possível. Caso o setor competente exija documentos ou informações complementares para a emissão das passagens, intime-se a parte autora para providenciá-los imediatamente. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: ANDREIA SARTORI FALCÃO (OAB 375189/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1010052-13.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana Aparecida Ramos Ferreira - Centro de Fraturas e Ortopedia São Lucas S/c Ltda - - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - - Damião Antônio Grande Lorente - Vistos. A parte autora requer a redesignação da perícia médica para esta Comarca ou para localidade próxima à sua residência, alegando dificuldades econômicas para deslocamento até a cidade de São Paulo, onde foi agendado o exame pericial. Todavia, o pedido não comporta acolhimento. Conforme informações oficiais do IMESC, as unidades descentralizadas de Medicina Legal existentes no interior do Estado realizam apenas determinadas modalidades de perícias expressamente previstas pelo próprio Instituto, não abrangendo toda e qualquer espécie de exame médico-pericial. O atendimento descentralizado possui atuação limitada a hipóteses específicas previamente definidas pelo órgão técnico. No caso dos autos, a perícia determinada demanda avaliação a ser realizada pelo setor técnico competente do IMESC na Capital, inexistindo possibilidade de transferência do ato para a unidade de Presidente Prudente ou para outra unidade descentralizada do interior. A circunstância de existir unidade descentralizada nesta região não implica, por si só, a realização local de toda modalidade de perícia médica requisitada judicialmente. Assim, diante da impossibilidade técnica e administrativa informada pelo próprio órgão pericial, não há como deferir a redesignação pretendida. De outro lado, considerando que a autora é beneficiária da gratuidade da justiça e visando assegurar sua participação no ato pericial, poderá requerer administrativamente a expedição de requisição de passagens para seu deslocamento até o local da perícia, bem como para um acompanhante, observadas as normas e procedimentos aplicáveis à espécie. Diante do exposto, indefiro o pedido de realização da perícia em Presidente Prudente ou em outra comarca próxima, mantida a perícia no local anteriormente designado pelo IMESC. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ANDREIA SARTORI FALCÃO (OAB 375189/SP)