Detalhe do processo

1010050-22.2025.8.26.0510

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Rio Claro - Vara da Fazenda Pública
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010050-22.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Paula Daniela Aparecida dos Santos de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA GERTRUDES - Vistos, em saneamento. Na ausência de qualquer prova documental no sentido de que a requerente deduziu pedido administrativo que teria sido negado, no que tange à eventual incidência da prescrição há que ser aplicada a súmula 85 do Colendo Superior Tribunal de Justiça: Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Partes legítimas e bem representadas, inexistindo vícios e irregularidades a serem sanados, e presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade, declara-se saneado o feito. Fixo como ponto controvertido, sujeitos à prova: o direito ao adicional de insalubridade e em que grau; Para a solução da controvérsia, defiro a produção da prova pericial, expressamente requerida pelo requerente (fls. 194), nomeando-se o perito Rodrigo de Campos Marcucci, que deverá ser intimado para estimar seus honorários. Oficie-se a Defensoria do Estado, para reserva dos honorários arbitrados em 100% da tabela. Aguarde-se a reserva para o início dos trabalhos. Quesitos e/ou indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, nova conclusão. Int. - ADV: DENISE APARECIDA BREVE (OAB 174178/SP), TIAGO GARCIA ZAIA (OAB 307827/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor PAULA DANIELA APARECIDA DOS SANTOS DE SOUZA

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA GERTRUDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado30/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TIAGO GARCIA ZAIA

OAB: 307827/SP

DENISE APARECIDA BREVE

OAB: 174178/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1010050-22.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Paula Daniela Aparecida dos Santos de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA GERTRUDES - Vistos, em saneamento. Na ausência de qualquer prova documental no sentido de que a requerente deduziu pedido administrativo que teria sido negado, no que tange à eventual incidência da prescrição há que ser aplicada a súmula 85 do Colendo Superior Tribunal de Justiça: Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Partes legítimas e bem representadas, inexistindo vícios e irregularidades a serem sanados, e presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade, declara-se saneado o feito. Fixo como ponto controvertido, sujeitos à prova: o direito ao adicional de insalubridade e em que grau; Para a solução da controvérsia, defiro a produção da prova pericial, expressamente requerida pelo requerente (fls. 194), nomeando-se o perito Rodrigo de Campos Marcucci, que deverá ser intimado para estimar seus honorários. Oficie-se a Defensoria do Estado, para reserva dos honorários arbitrados em 100% da tabela. Aguarde-se a reserva para o início dos trabalhos. Quesitos e/ou indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, nova conclusão. Int. - ADV: DENISE APARECIDA BREVE (OAB 174178/SP), TIAGO GARCIA ZAIA (OAB 307827/SP)