Detalhe do processo

1010048-17.2025.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 2ª Vara Cível
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010048-17.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Gino Chiari - SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S.A. - Vistos. Ciência acerca do ofício encaminhado pela Defensoria Pública. Conforme informado, tratando-se de perícia médica em favor de beneficiário da assistência judiciária gratuita, os honorários periciais não são suportados pela Defensoria Pública quando realizada por profissional particular, incumbindo, em regra, ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC a realização do exame, nos termos da Deliberação CSDP nº 92/2008, ressalvada hipótese de comprovada impossibilidade de locomoção do periciando. Assim, torno sem efeito a nomeação da perita anteriormente designada. Oficie-se ao IMESC solicitando data para realização da perícia, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 321/2023. Na hipótese de a parte autora encontrar-se impossibilitada de comparecer ao IMESC por motivo de saúde, deverá comprovar tal circunstância mediante documentação médica idônea, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que será reavaliada a necessidade de nomeação de perito particular, com observância das normas aplicáveis. Intime-se. - ADV: SOLANGE SALERNO SPERTINI (OAB 142141/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor GINO CHIARI

Réu SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SOLANGE SALERNO SPERTINI

OAB: 142141/SP

FERNANDO MACHADO BIANCHI

OAB: 177046/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1010048-17.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Gino Chiari - SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S.A. - Vistos. Ciência acerca do ofício encaminhado pela Defensoria Pública. Conforme informado, tratando-se de perícia médica em favor de beneficiário da assistência judiciária gratuita, os honorários periciais não são suportados pela Defensoria Pública quando realizada por profissional particular, incumbindo, em regra, ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC a realização do exame, nos termos da Deliberação CSDP nº 92/2008, ressalvada hipótese de comprovada impossibilidade de locomoção do periciando. Assim, torno sem efeito a nomeação da perita anteriormente designada. Oficie-se ao IMESC solicitando data para realização da perícia, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 321/2023. Na hipótese de a parte autora encontrar-se impossibilitada de comparecer ao IMESC por motivo de saúde, deverá comprovar tal circunstância mediante documentação médica idônea, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que será reavaliada a necessidade de nomeação de perito particular, com observância das normas aplicáveis. Intime-se. - ADV: SOLANGE SALERNO SPERTINI (OAB 142141/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)