Detalhe do processo

1010041-41.2026.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010041-41.2026.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.G.R.C. - Defiro o pedido liminar e concedo a Curatela Provisória de R.F.V., portador do RG nº xxxxxxxx para a requerente, sob compromisso. Servirá uma via desta decisão como termo de compromisso provisório o qual é valido por tempo indeterminado, até a decisão final do processo e a expedição do termo definitivo. Fica a Curadora provisória M.das G.R.C., portadora do RG nº xxxxxxxx compromissada a reger a pessoa do interditando e administrar os seus bens, se houver, sem dolo ou malícia, nos termos da lei. Aguarde-se a realização da constatação e a entrega do laudo pericial para posterior análise da necessidade da audiência de entrevista. CITE-SE o interditando, sendo o caso, inclusive na pessoa de seu curador para todos os atos e termo da ação proposta. Prazo para contestação: 15 dias úteis contados da juntada aos autos do mandado cumprido. Certificado o decurso do prazo para a resposta, nomeio como Curador Especial a DEFENSORA PÚBLICA que atua junto a esta Vara. Abra-se vista. Outrossim, DETERMINO ao Oficial de Justiça que por ocasião da citação realize a constatação para verificação junto a moradia de R.F.V. as suas condições de vida, as acomodações que ocupa na moradia, as vestimentas, a higiene e, em especial, as suas condições de comparecer ao juízo para ser entrevistado, além de outras observações que reputar de interesse para apreciação do pedido. Em 30 dias junte a autora a certidão do Distribuidor Criminal em seu nome, o atestado médico de sua capacidade física e mental, informe sobre a existência de bens e direitos em nome do requerido, comprovando com documentos, junte a certidão extraída em nome do requerido junto ao Cartório Distribuidor Cível. Oficie-se ao INSS para a vinda de informações de eventual benefício previdenciário em nome do interditando, encaminhando-se conforme a praxe do cartório. Considerando que é necessária a prova pericial e diante da nova sistemática instituída nos termos do Comunicado Conjunto nº 1199/2021, encaminhe-se a planilha, ao Diretor do IMESC, Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, SP, CEP 01152-000, solicitando a designação de data para a realização da perícia médica junto ao interditando (a), intimando-se as partes, oportunamente, observando-se os quesitos apresentados. Servirá o presente, por cópia, como mandado de citação, de constatação, termo de compromisso provisório. Via desta decisão, que servirá como termo de compromisso provisório deverá ser impressa pela parte interessada junto ao Sistema SAJ5. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LEANDRO DE CASSIO MELICIO (OAB 214832/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.G.R.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEANDRO DE CASSIO MELICIO

OAB: 214832/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1010041-41.2026.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.G.R.C. - Defiro o pedido liminar e concedo a Curatela Provisória de R.F.V., portador do RG nº xxxxxxxx para a requerente, sob compromisso. Servirá uma via desta decisão como termo de compromisso provisório o qual é valido por tempo indeterminado, até a decisão final do processo e a expedição do termo definitivo. Fica a Curadora provisória M.das G.R.C., portadora do RG nº xxxxxxxx compromissada a reger a pessoa do interditando e administrar os seus bens, se houver, sem dolo ou malícia, nos termos da lei. Aguarde-se a realização da constatação e a entrega do laudo pericial para posterior análise da necessidade da audiência de entrevista. CITE-SE o interditando, sendo o caso, inclusive na pessoa de seu curador para todos os atos e termo da ação proposta. Prazo para contestação: 15 dias úteis contados da juntada aos autos do mandado cumprido. Certificado o decurso do prazo para a resposta, nomeio como Curador Especial a DEFENSORA PÚBLICA que atua junto a esta Vara. Abra-se vista. Outrossim, DETERMINO ao Oficial de Justiça que por ocasião da citação realize a constatação para verificação junto a moradia de R.F.V. as suas condições de vida, as acomodações que ocupa na moradia, as vestimentas, a higiene e, em especial, as suas condições de comparecer ao juízo para ser entrevistado, além de outras observações que reputar de interesse para apreciação do pedido. Em 30 dias junte a autora a certidão do Distribuidor Criminal em seu nome, o atestado médico de sua capacidade física e mental, informe sobre a existência de bens e direitos em nome do requerido, comprovando com documentos, junte a certidão extraída em nome do requerido junto ao Cartório Distribuidor Cível. Oficie-se ao INSS para a vinda de informações de eventual benefício previdenciário em nome do interditando, encaminhando-se conforme a praxe do cartório. Considerando que é necessária a prova pericial e diante da nova sistemática instituída nos termos do Comunicado Conjunto nº 1199/2021, encaminhe-se a planilha, ao Diretor do IMESC, Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, SP, CEP 01152-000, solicitando a designação de data para a realização da perícia médica junto ao interditando (a), intimando-se as partes, oportunamente, observando-se os quesitos apresentados. Servirá o presente, por cópia, como mandado de citação, de constatação, termo de compromisso provisório. Via desta decisão, que servirá como termo de compromisso provisório deverá ser impressa pela parte interessada junto ao Sistema SAJ5. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LEANDRO DE CASSIO MELICIO (OAB 214832/SP)