Detalhe do processo

1010030-19.2023.8.26.0278

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itaquaquecetuba - 1ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010030-19.2023.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marileusa Aguiar da Silva - Alzira das Mercedes Ferreira da Silva - Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial apresentado pelo(a) expert nomeado(a). Prazo comum de 15 (quinze) dias, cf. art. 477, §1º, do CPC. - ADV: LEVI DE CARVALHO LOBO JUNIOR (OAB 229979/SP), ALINE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 336202/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALZIRA DAS MERCEDES FERREIRA DA SILVA

Autor MARILEUSA AGUIAR DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEVI DE CARVALHO LOBO JUNIOR

OAB: 229979/SP

ALINE MORAES DE OLIVEIRA

OAB: 336202/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1010030-19.2023.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marileusa Aguiar da Silva - Alzira das Mercedes Ferreira da Silva - Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial apresentado pelo(a) expert nomeado(a). Prazo comum de 15 (quinze) dias, cf. art. 477, §1º, do CPC. - ADV: LEVI DE CARVALHO LOBO JUNIOR (OAB 229979/SP), ALINE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 336202/SP)