1010026-58.2023.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Cível
- Classe
- Empréstimo consignado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010026-58.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Espólio de Claudio Russo e outros - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. O banco requerido apontou a entrada do valor do empréstimo realizado na conta do falecido autor, mediante lançamento de R$ 2.101,77 em 16/10/20. Ocorre que tal conta ostentava saldo positivo de R$ 15 mil (fl. 210) e, mesmo depois do depósito, manteve como característica ser um repositório de valores para o futuro, de forma que, nesta análise, não havia necessidade de contratar empréstimo com prazo de pagamento longínquo se tinha à sua disposição valores suficientes para suprir suas necessidades. Cumpre ponderar que, em demandas desta natureza, a verificação da efetiva manifestação de vontade do contratante ganha relevo redobrado quando o perfil financeiro da parte revela absoluta desnecessidade de endividamento, atraindo a necessidade de escrutínio rigoroso sobre a autenticidade do pacto apresentado. Assim, o contorno fático exige que se realize a prova pericial grafotécnica, a apurar se houve falsificação da assinatura por parte do agente contratador (fl. 127, quadro IV), como meio de cumprimento artificial de metas. Pese o valor ter sido efetivamente depositado em conta do falecido autor, como sói acontecer em casos tais, aparentemente não houve utilização, o que pode levar à segura conclusão de que o empréstimo foi feito à sua revelia. Assim, na esteira da decisão de fls. 154-157, nomeio perito(a) o(a) sr(a). CAMILA PERES MENDES (grafotécnica), profissional devidamente cadastrado(a) no Portal de Auxiliares da Justiça. Faculto a formulação de quesitos e indicação de assistentes-técnicos, no prazo previsto no art. 465, § 1º, CPC. Com os quesitos, intime-se o(a) sr(a). Perito(a) a dizer se aceita a nomeação e a estimar seus honorários de maneira discriminada, dando-se vista às partes por 5 dias. Deverá o perito analisar as assinaturas apostas no contrato em contraponto com as que se encontram nestes autos, cumprindo aos sucessores autores franquear à expert escritos de seu falecido pai para comparação mais amiúde. Acaso seja necessária a apresentação do contrato original, deve a expert indicar tal necessidade e o endereço para onde deve ser enviado, cumprindo ao banco localizar o documento e realizar o envio. O ônus da prova, como restou consignado naquela decisão, é do banco requerido. Caso haja concordância com a estimativa, deve desde já realizar o depósito. Se houver resistência, voltem conclusos para arbitramento. Com o depósito, ao(à) expert para início dos trabalhos, do qual o(a) profissional deverá notificar as partes e assistentes-técnicos, se houver. Considerando a confiança depositada no(a) profissional por parte do Juízo, as intimações são a ele(a) cometidas, mediante e-mail/WhatsApp, documentando-se adequadamente e juntando-se aos autos por ocasião da apresentação do laudo pericial. Somente em caso de necessidade justificada deverá o(a) perito(a) peticionar solicitando a intimação das partes. Laudo em 60 dias, devendo ser realizado pedido nos autos em caso de necessidade de dilação. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LEANDRO APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB 403741/SP), LEANDRO APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB 403741/SP), LEANDRO APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB 403741/SP), LEANDRO APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB 403741/SP), LEANDRO APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB 403741/SP), LEANDRO APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB 403741/SP), LEANDRO APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB 403741/SP), LEANDRO APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB 403741/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Autor ESPóLIO DE CLAUDIO RUSSO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO CHALFIN
OAB: 241287/SP
LEANDRO APARECIDO MELOZE GUERRA
OAB: 403741/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1010026-58.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Espólio de Claudio Russo e outros - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. O banco requerido apontou a entrada do valor do empréstimo realizado na conta do falecido autor, mediante lançamento de R$ 2.101,77 em 16/10/20. Ocorre que tal conta ostentava saldo positivo de R$ 15 mil (fl. 210) e, mesmo depois do depósito, manteve como característica ser um repositório de valores para o futuro, de forma que, nesta análise, não havia necessidade de contratar empréstimo com prazo de pagamento longínquo se tinha à sua disposição valores suficientes para suprir suas necessidades. Cumpre ponderar que, em demandas desta natureza, a verificação da efetiva manifestação de vontade do contratante ganha relevo redobrado quando o perfil financeiro da parte revela absoluta desnecessidade de endividamento, atraindo a necessidade de escrutínio rigoroso sobre a autenticidade do pacto apresentado. Assim, o contorno fático exige que se realize a prova pericial grafotécnica, a apurar se houve falsificação da assinatura por parte do agente contratador (fl. 127, quadro IV), como meio de cumprimento artificial de metas. Pese o valor ter sido efetivamente depositado em conta do falecido autor, como sói acontecer em casos tais, aparentemente não houve utilização, o que pode levar à segura conclusão de que o empréstimo foi feito à sua revelia. Assim, na esteira da decisão de fls. 154-157, nomeio perito(a) o(a) sr(a). CAMILA PERES MENDES (grafotécnica), profissional devidamente cadastrado(a) no Portal de Auxiliares da Justiça. Faculto a formulação de quesitos e indicação de assistentes-técnicos, no prazo previsto no art. 465, § 1º, CPC. Com os quesitos, intime-se o(a) sr(a). Perito(a) a dizer se aceita a nomeação e a estimar seus honorários de maneira discriminada, dando-se vista às partes por 5 dias. Deverá o perito analisar as assinaturas apostas no contrato em contraponto com as que se encontram nestes autos, cumprindo aos sucessores autores franquear à expert escritos de seu falecido pai para comparação mais amiúde. Acaso seja necessária a apresentação do contrato original, deve a expert indicar tal necessidade e o endereço para onde deve ser enviado, cumprindo ao banco localizar o documento e realizar o envio. O ônus da prova, como restou consignado naquela decisão, é do banco requerido. Caso haja concordância com a estimativa, deve desde já realizar o depósito. Se houver resistência, voltem conclusos para arbitramento. Com o depósito, ao(à) expert para início dos trabalhos, do qual o(a) profissional deverá notificar as partes e assistentes-técnicos, se houver. Considerando a confiança depositada no(a) profissional por parte do Juízo, as intimações são a ele(a) cometidas, mediante e-mail/WhatsApp, documentando-se adequadamente e juntando-se aos autos por ocasião da apresentação do laudo pericial. Somente em caso de necessidade justificada deverá o(a) perito(a) peticionar solicitando a intimação das partes. Laudo em 60 dias, devendo ser realizado pedido nos autos em caso de necessidade de dilação. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LEANDRO APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB 403741/SP), LEANDRO APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB 403741/SP), LEANDRO APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB 403741/SP), LEANDRO APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB 403741/SP), LEANDRO APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB 403741/SP), LEANDRO APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB 403741/SP), LEANDRO APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB 403741/SP), LEANDRO APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB 403741/SP)