Detalhe do processo

1010025-64.2024.8.26.0309

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jundiaí - 3ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010025-64.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sonia Regina Bonfim Rodrigues - DAE S/A Água e Esgoto - Vistos. 1.Trata-se de reiteração de pedido de tutela de urgência após a realização de perícia no imóvel. Objetiva a requerente, em síntese, que seja determinado ao requerido que proceda à reparação na tubulação. O requerido manifestou-se requerendo o não acolhimento do pedido de tutela. Razão assiste ao requerido. A conclusão do laudo pericial será realizada pelo Juízo quando da prolação da sentença em conjunto com os demais elementos probatórios coligidos aos autos. Ademais, não há nos autos indicação de que a reparação deva ocorrer de forma emergencial a fundamentar o deferimento do pedido de tutela. Posto isso, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência. 2. Sem prejuízo, digam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando a sua pertinência. Intime-se. - ADV: VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP), RENATO LUÍS FERREIRA (OAB 309065/SP), VINICIUS FERNANDES AZEVEDO (OAB 472537/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DAE S/A ÁGUA E ESGOTO

Autor SONIA REGINA BONFIM RODRIGUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO LUÍS FERREIRA

OAB: 309065/SP

VAGNER CLAYTON TALIARO

OAB: 345623/SP

VINICIUS FERNANDES AZEVEDO

OAB: 472537/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1010025-64.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sonia Regina Bonfim Rodrigues - DAE S/A Água e Esgoto - Vistos. 1.Trata-se de reiteração de pedido de tutela de urgência após a realização de perícia no imóvel. Objetiva a requerente, em síntese, que seja determinado ao requerido que proceda à reparação na tubulação. O requerido manifestou-se requerendo o não acolhimento do pedido de tutela. Razão assiste ao requerido. A conclusão do laudo pericial será realizada pelo Juízo quando da prolação da sentença em conjunto com os demais elementos probatórios coligidos aos autos. Ademais, não há nos autos indicação de que a reparação deva ocorrer de forma emergencial a fundamentar o deferimento do pedido de tutela. Posto isso, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência. 2. Sem prejuízo, digam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando a sua pertinência. Intime-se. - ADV: VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP), RENATO LUÍS FERREIRA (OAB 309065/SP), VINICIUS FERNANDES AZEVEDO (OAB 472537/SP)