Detalhe do processo

1010001-40.2026.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1010001-40.2026.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - Flávio Lucindo Alves - Vistos. 1- Recebo o aditamento de fls. 69/71. Anote-se. 2- Nomeio o requerente FLÁVIO LUCINDO ALVES, brasileiro, casada, consultor de campo, portador do RG nº 25.820.553 e inscrito no CPF sob o nº 266.674.488-40, residente e domiciliado na Rua Ana Julia Pedrão Marcheti, n.º 189, em Cedral/SP, CEP.: 15.895-312, CURADOR PROVISÓRIO de sua mãe MARIA DAS GRAÇAS LUCINDO ALVES, brasileira, casada, aposentada, nascida em 28 de janeiro de 1954, natural de Belo Horizonte/MG, portadora do RG nº 8.465.700-5 e inscrita no CPF sob o nº 273.050.378-18, residente no mesmo endereço do requerente, independentemente de compromisso nos autos. Por esta nomeação, o curador provisório assume o compromisso de exercer o encargo com absoluta fidelidade, sob as penas da lei. Cópia digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como TERMO DE COMPROMISSO DE CURADOR PROVISÓRIO. 3- Diante do teor da documentação médica encartada aos autos, a necessidade de entrevista da parte interditanda será aquilatada após a conclusão do exame pericial. 4- Cite-se a parte curatelanda, ADVERTINDO-A de que, querendo, poderá IMPUGNAR em formato digital, por advogado, o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, sob pena de revelia, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial (art. 752, NCPC). Decorrido in albis o prazo para impugnação, o Cartório deverá certificá-lo e, na sequência, encaminhar os autos à Defensoria Pública do Estado para que assuma defesa da parte ré, em curadoria especial, ou indique advogado militante na Comarca para faze-lo. 5- FICA ADVERTIDO O(A) SENHOR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE, CONSTATADA A INCAPACIDADE DA PARTE RÉ-CITANDA, DEVERÁ DESENVOLVER O ATO CITATÓRIO NA PESSOA DE UM PARENTE PRÓXIMO, EXCLUÍDA A PARTE AUTORA, QUE FICA DESDE LOGO NOMEADA CURADORA ESPECIAL TÃO SOMENTE PARA ATO. OBSERVE-SE. Após o cumprimento da determinação, remova-se a tarja indicativa de urgência, bem como, não havendo pedido expresso da parte, remova-se a tarja indicativa de segredo de justiça, tudo nos termos do Comunicado CG n. 239/2019, publicado no DJE de 18/02/2019. 6- NOMEIO, desde logo, perito vinculado ao IMESC, ficando facultada às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com idêntica finalidade, dê-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, expeça-se ofício ao IMESC - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - Capital, solicitando a designação de dia, hora e local para a realização de exame pericial na pessoa do interditando e que deverá ser instruído com cópias da petição inicial e quesitos formulados pelas partes e Dr. Promotor. 7- Dê-se ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e carta precatória de citação/intimação/notificação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RENATO MELO DE OLIVEIRA (OAB 240516/SP), CRISTIANE CARDOSO MELO (OAB 320257/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor FLáVIO LUCINDO ALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO MELO DE OLIVEIRA

OAB: 240516/SP

CRISTIANE CARDOSO MELO

OAB: 320257/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1010001-40.2026.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - Flávio Lucindo Alves - Vistos. 1- Recebo o aditamento de fls. 69/71. Anote-se. 2- Nomeio o requerente FLÁVIO LUCINDO ALVES, brasileiro, casada, consultor de campo, portador do RG nº 25.820.553 e inscrito no CPF sob o nº 266.674.488-40, residente e domiciliado na Rua Ana Julia Pedrão Marcheti, n.º 189, em Cedral/SP, CEP.: 15.895-312, CURADOR PROVISÓRIO de sua mãe MARIA DAS GRAÇAS LUCINDO ALVES, brasileira, casada, aposentada, nascida em 28 de janeiro de 1954, natural de Belo Horizonte/MG, portadora do RG nº 8.465.700-5 e inscrita no CPF sob o nº 273.050.378-18, residente no mesmo endereço do requerente, independentemente de compromisso nos autos. Por esta nomeação, o curador provisório assume o compromisso de exercer o encargo com absoluta fidelidade, sob as penas da lei. Cópia digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como TERMO DE COMPROMISSO DE CURADOR PROVISÓRIO. 3- Diante do teor da documentação médica encartada aos autos, a necessidade de entrevista da parte interditanda será aquilatada após a conclusão do exame pericial. 4- Cite-se a parte curatelanda, ADVERTINDO-A de que, querendo, poderá IMPUGNAR em formato digital, por advogado, o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, sob pena de revelia, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial (art. 752, NCPC). Decorrido in albis o prazo para impugnação, o Cartório deverá certificá-lo e, na sequência, encaminhar os autos à Defensoria Pública do Estado para que assuma defesa da parte ré, em curadoria especial, ou indique advogado militante na Comarca para faze-lo. 5- FICA ADVERTIDO O(A) SENHOR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE, CONSTATADA A INCAPACIDADE DA PARTE RÉ-CITANDA, DEVERÁ DESENVOLVER O ATO CITATÓRIO NA PESSOA DE UM PARENTE PRÓXIMO, EXCLUÍDA A PARTE AUTORA, QUE FICA DESDE LOGO NOMEADA CURADORA ESPECIAL TÃO SOMENTE PARA ATO. OBSERVE-SE. Após o cumprimento da determinação, remova-se a tarja indicativa de urgência, bem como, não havendo pedido expresso da parte, remova-se a tarja indicativa de segredo de justiça, tudo nos termos do Comunicado CG n. 239/2019, publicado no DJE de 18/02/2019. 6- NOMEIO, desde logo, perito vinculado ao IMESC, ficando facultada às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com idêntica finalidade, dê-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, expeça-se ofício ao IMESC - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - Capital, solicitando a designação de dia, hora e local para a realização de exame pericial na pessoa do interditando e que deverá ser instruído com cópias da petição inicial e quesitos formulados pelas partes e Dr. Promotor. 7- Dê-se ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e carta precatória de citação/intimação/notificação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RENATO MELO DE OLIVEIRA (OAB 240516/SP), CRISTIANE CARDOSO MELO (OAB 320257/SP)