Detalhe do processo

1009967-62.2023.8.26.0320

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Limeira - Vara da Fazenda Pública
Classe
Tratamento da Própria Saúde
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009967-62.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Fernanda André dos Santos - Vistos. Apresentado o laudo pericial e os esclarecimentos, as partes apresentaram suas manifestações, e, embora a parte autora tenha impugnado o laudo, não foram apresentados novos quesitos ou impugnações ensejadores de esclarecimentos pelo Sr. Perito. Ressalte-se que a discordância das partes em relação ao laudo pericial realizado não induz sua nulidade e que as questões de mérito serão oportunamente apreciadas em sede exauriente. No mesmo sentido, INDEFIRO o pedido para intimação da médica que prescreveu o atestado médico e relatório de fls. 10/11, por entender que tal pedido é impertinente ao deslinde da demanda, pois a capacidade ou incapacidade da parte autora no período discutido deve ser apurada de forma imparcial. Portanto, considerando que o juiz não está subordinado às conclusões do técnico, podendo, com base no Código de Processo Civil, formar livremente seu convencimento, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, HOMOLOGO o laudo pericial produzido, para os devidos. Assim, dou por encerrada a instrução. Concedo às partes prazo comum de 15 (quinze) dias para que apresentem suas alegações finais por escrito, nos termos do artigo 364, § 2º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FERNANDA ANDRé DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO

OAB: 247922/SP

VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE

OAB: 248321/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1009967-62.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Fernanda André dos Santos - Vistos. Apresentado o laudo pericial e os esclarecimentos, as partes apresentaram suas manifestações, e, embora a parte autora tenha impugnado o laudo, não foram apresentados novos quesitos ou impugnações ensejadores de esclarecimentos pelo Sr. Perito. Ressalte-se que a discordância das partes em relação ao laudo pericial realizado não induz sua nulidade e que as questões de mérito serão oportunamente apreciadas em sede exauriente. No mesmo sentido, INDEFIRO o pedido para intimação da médica que prescreveu o atestado médico e relatório de fls. 10/11, por entender que tal pedido é impertinente ao deslinde da demanda, pois a capacidade ou incapacidade da parte autora no período discutido deve ser apurada de forma imparcial. Portanto, considerando que o juiz não está subordinado às conclusões do técnico, podendo, com base no Código de Processo Civil, formar livremente seu convencimento, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, HOMOLOGO o laudo pericial produzido, para os devidos. Assim, dou por encerrada a instrução. Concedo às partes prazo comum de 15 (quinze) dias para que apresentem suas alegações finais por escrito, nos termos do artigo 364, § 2º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)