1009954-76.2025.8.26.0099
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
- Classe
- RECURSO INOMINADO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009954-76.2025.8.26.0099 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bragança Paulista - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: o mesmo, registrado civilmente como Reginaldo Soares Diniz - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. AUTORA ACOMETIDA POR CARDIOPATIA GRAVE. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE IRPF, NOS TERMOS DO ART. 6º, XIV, DA LEI N. 7.713/88. CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL OFICIAL, SE PROVAS JUNTADAS NOS AUTOS FOREM SUFICIENTES PARA FORMAR O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 598 DO C. STJ, QUE AFASTA A EXIGÊNCIA DO ART. 30 DA LEI N. 9.250/95 EM JUÍZO. PROVAS CARREADAS AOS AUTOS COMPROVAM A MOLÉSTIA SUPORTADA PELA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA REQUERIDA. ISENÇÃO DO IRPF DEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Adilson Savant (OAB: 493573/SP) - Rogério Francisco dos Reis (OAB: 458805/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ESTADO DE SãO PAULO
Réu REGINALDO SOARES DINIZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADILSON SAVANT
OAB: 493573/SP
ROGÉRIO FRANCISCO DOS REIS
OAB: 458805/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009954-76.2025.8.26.0099 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bragança Paulista - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: o mesmo, registrado civilmente como Reginaldo Soares Diniz - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. AUTORA ACOMETIDA POR CARDIOPATIA GRAVE. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE IRPF, NOS TERMOS DO ART. 6º, XIV, DA LEI N. 7.713/88. CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL OFICIAL, SE PROVAS JUNTADAS NOS AUTOS FOREM SUFICIENTES PARA FORMAR O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 598 DO C. STJ, QUE AFASTA A EXIGÊNCIA DO ART. 30 DA LEI N. 9.250/95 EM JUÍZO. PROVAS CARREADAS AOS AUTOS COMPROVAM A MOLÉSTIA SUPORTADA PELA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA REQUERIDA. ISENÇÃO DO IRPF DEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Adilson Savant (OAB: 493573/SP) - Rogério Francisco dos Reis (OAB: 458805/SP) - 16º Andar, Sala 1607