1009946-28.2017.8.26.0278
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itaquaquecetuba - 2ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1009946-28.2017.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Raimundo Herculano Tupinamba - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Centrape - Fabrício Bastos - Vistos. 1. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial de fls. retro, em 15 dias. 2. Decorrido o prazo sobredito e não havendo necessidade de esclarecimentos pelo(a) nobre perito(a), visando evitar a ocorrência da prescrição que tem acometido alguns casos de pagamento de honorários periciais junto à DPESP, diligencie-se a z. serventia, com urgência, pela liberação da verba honorária, informando que o "laudo foi apresentado a contento". 3. Do contrário, intime-se o(a) experto(a) para que preste as informações necessárias com devida celeridade, em no máximo 10 dias. 4. De qualquer forma, encerradas as discussões sobre os trabalhos periciais, requisitem-se a liberação a remuneração do(a) perito(a), imediatamente. Intime-se. Urgencie-se. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), KARIN MARIANO CAMACHO (OAB 182818/RJ), FABRÍCIO BASTOS (OAB 446087/SP), LEVI DE CARVALHO LOBO JUNIOR (OAB 229979/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - CENTRAPE
Autor RAIMUNDO HERCULANO TUPINAMBA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABRÍCIO BASTOS
OAB: 446087/SP
KARIN MARIANO CAMACHO
OAB: 182818/RJ
LEVI DE CARVALHO LOBO JUNIOR
OAB: 229979/SP
JULIANO MARTINS MANSUR
OAB: 439331/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1009946-28.2017.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Raimundo Herculano Tupinamba - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Centrape - Fabrício Bastos - Vistos. 1. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial de fls. retro, em 15 dias. 2. Decorrido o prazo sobredito e não havendo necessidade de esclarecimentos pelo(a) nobre perito(a), visando evitar a ocorrência da prescrição que tem acometido alguns casos de pagamento de honorários periciais junto à DPESP, diligencie-se a z. serventia, com urgência, pela liberação da verba honorária, informando que o "laudo foi apresentado a contento". 3. Do contrário, intime-se o(a) experto(a) para que preste as informações necessárias com devida celeridade, em no máximo 10 dias. 4. De qualquer forma, encerradas as discussões sobre os trabalhos periciais, requisitem-se a liberação a remuneração do(a) perito(a), imediatamente. Intime-se. Urgencie-se. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), KARIN MARIANO CAMACHO (OAB 182818/RJ), FABRÍCIO BASTOS (OAB 446087/SP), LEVI DE CARVALHO LOBO JUNIOR (OAB 229979/SP)